Logo Cohapar Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná
Detalhes do Contrato
Logo Acesso à InformaçãoEscudo do Paraná

Voltar ao Portal da Transparência

Voltar à lista de Contratos
Exportação: XLS DOC
Informações Gerais
Ano: 2024
Número: 00148/TECR/2024
Tipo: Contrato
Categoria:
Valor: R$ 0,01
Data de Início de Vigência: 12/08/2024
Data de Fim de Vigência: 07/07/2028
Data de Assinatura: 12/08/2024
Signatário Responsável: JORGE LUIZ LANGE
Objeto: A CREDENCIADA torna-se apta a apresentar empreendimentos enquadrados pelo agente financeiro Caixa Econômica Federal - CAIXA no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, visando a disponibilização de unidades habitacionais à COHAPAR - a produzir ou em produção - para atendimento de famílias com renda mensal bruta de até 04 (quatro) salários mínimos nacionais, através do Programa Casa Fácil PR.
Contratado: REZENDE ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 19.781.868/0001-02)
Anexos
Gestão e Fiscalização Ato nº 238/PRES/2024 - Substituição Fiscal Suplente ERCM
Gestão e Fiscalização Ato nº 285/PRES/2023 - Gestores e Fiscais
Extrato de Publicação do Contrato/Alteração Ext. TA (1º) ao 148/TECR/2024 - Edital CR 01/2023 - 2° Public - DIOE
Alteração Contratual Termo Aditivo (1º) ao 148/TECR/2024 - Edital CR 01/2023 - 2° Public
Contrato/Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço Termo de Credenciamento nº 148/TECR/2024 - CR 01/2023 - 2ª Publ.
Extrato de Publicação do Contrato/Alteração Termo de Credenciamento nº 148/TECR/2024 - Publicação DIOE
Alterações Contratuais
Revisão Descrição Data de Assinatura Signatário Responsável
Termo Aditivo (1°) 1) Prorrogar o prazo de vigência do instrumento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura. 2) Acrescer à Cláusula Oitava – Do Valor do Subsídio, o item 8.2.1, a fim de contemplar o novo teto de subvenção destinado à pessoa idosa, conforme abaixo: “8.2.1 Exclusivamente nos casos de beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o valor do subsídio poderá ser de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 10.437/2025”. 07/07/2026 JORGE LUIZ LANGE

 

Data da consulta: 16/08/2026 15:25:07

 

 

 

 

 





® COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná - Todos os direitos reservados.