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publicado: Não00099/CONV/2024 | Participante: | PREF MUNIC DE ANDIRA | Unidade administrativa: | DVGA | Objeto: | Estabelecer parceria entre as partes para, mediante o desenvolvimento de ações conjuntas, viabilizar a alteração dos cadastros municipais de imóveis nos quais conste a Companhia de Habitação do Paraná como responsável tributária, ante o direito à imunidade tributária recíproca reconhecido por sentença nos autos de ação declaratória nº 5071039-81.2014.404.7000 (2ª Vara Federal de Curitiba), viabilizando a cobrança dos tributos municipais, exclusivamente, em face dos possuidores dos referidos imóveis (quando houver), evitando-se lançamentos indevidos de tributos (hipótese de não-incidência tributária), desperdício de recursos e ônus de sucumbência em ações judiciais | Data da assinatura: | 19/09/2024 | Vigência | 19/09/2024 - 19/09/2029 | Publicação DIOE: | 11741Data: 23/09/2024 | Origem do recurso: | Não haverá repasse de recursos. | Valor do instrumento: | 0,01 | Repasses efetuados: | 0,00 | Saldo a repassar: | 0,00 |
Anexos
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1 | Convênio nº 099/CONV/2024 | | 2 | Plano de Trabalho ao 099/CONV/2024 | | 3 | Convênio nº 099/CONV/2024 - Publicação DIOE | | 4 | Ato nº 272/24 - Agente Responsável | |
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