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Número: publicado: Não00099/CONV/2024
Participante: PREF MUNIC DE ANDIRA
Unidade administrativa: DVGA
Objeto: Estabelecer parceria entre as partes para, mediante o desenvolvimento de ações conjuntas, viabilizar a alteração dos cadastros municipais de imóveis nos quais conste a Companhia de Habitação do Paraná como responsável tributária, ante o direito à imunidade tributária recíproca reconhecido por sentença nos autos de ação declaratória nº 5071039-81.2014.404.7000 (2ª Vara Federal de Curitiba), viabilizando a cobrança dos tributos municipais, exclusivamente, em face dos possuidores dos referidos imóveis (quando houver), evitando-se lançamentos indevidos de tributos (hipótese de não-incidência tributária), desperdício de recursos e ônus de sucumbência em ações judiciais
Data da assinatura: 19/09/2024
Vigência 19/09/2024 - 19/09/2029
Publicação DIOE: 11741Data: 23/09/2024
Origem do recurso: Não haverá repasse de recursos.
Valor do instrumento: 0,01
Repasses efetuados: 0,00
Saldo a repassar: 0,00
Anexos
1 Convênio nº 099/CONV/2024
2 Plano de Trabalho ao 099/CONV/2024
3 Convênio nº 099/CONV/2024 - Publicação DIOE
4 Ato nº 272/24 - Agente Responsável

 

 

 

 

 

 

 





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