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Pedido de Informação - Lei de Acesso à Informação
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Protocolo |
Data de Entrada |
Data de Resposta |
Dias Úteis da Resposta |
Reivindicação |
Resposta |
Detalhar |
| 2025 | 69814 | 17/04/2025 | 05/05/2025 | 10 |
Caros, bom dia. Venho por meio deste pedir que sejam enviadas as seguintes informações: (1) tabelas de temporalidade de atividade-meio e atividade-fim da COHAPAR; (2) caso exista, listagem de documentos feita com base na Tabela de Temporalidade pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da COHAPAR. Obrigado desde já.
| 05 de maio de 2025
Atendimento nº. 69814/2025
Prezado(a) Daniel Travassos Ferreira,
Em atenção ao solicitado, encaminhamos em anexo a Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná, relativos às atividades meio e aplicável aos órgãos da administração direta e indireta.
Com relação às atividades fins, a tabela de temporalidade da Companhia ainda está em fase de estudo e desenvolvimento.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Para continuarmos melhorando nosso atendimento, convidamos você a participar de uma rápida pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria da COHAPAR. Agradecemos desde já sua colaboração!
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| | 2025 | 69694 | 17/04/2025 | 05/05/2025 | 10 |
Prezado representante da COHAPAR,
Estou entrando em contato em nome da Prof.a Patricia Carvalho Schleder Gosmann da Universidade Unicesumar de Ponta Grossa, que está conduzindo um trabalho acadêmico intitulado "Diagnóstico Situacional da Aplicação da ATHIS na Região dos Campos Gerais". O objetivo deste estudo é compreender a implementação da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) na região, identificando projetos, desafios e oportunidades para futuras iniciativas.
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que garante o direito de acesso a dados públicos, gostaria de solicitar informações sobre a aplicação da ATHIS nos municípios que compõem a Região dos Campos Gerais, no Paraná. Especificamente, buscamos dados sobre:
- Projetos de ATHIS implementados na região, incluindo o número de famílias beneficiadas e os tipos de intervenções realizadas (construção, reforma, regularização, etc.).
- Investimentos realizados pela COHAPAR ou por meio de parcerias para a execução desses projetos.
- Desafios enfrentados na implementação da ATHIS na região e possíveis planos futuros para expandir ou fortalecer essas iniciativas.
Essas informações são fundamentais para o desenvolvimento de nosso trabalho acadêmico, que visa contribuir para a melhoria das políticas habitacionais na Região dos Campos Gerais.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e colaboração. Caso necessitem de mais informações ou esclarecimentos sobre nossa solicitação, estamos à disposição para fornecer os detalhes necessários.
Atenciosamente.
| 05 de maio de 2025
Atendimento nº. 69694/2025
Prezado(a) Walisson Diego Riquerme,
Em atenção ao solicitado, em contato com o gerente do nosso Departamento Social, fui informado que o serviço de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS)" não é exatamente trabalho social. São consideradas ATHIS as entidades que prestam serviço técnico – nas áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia, Assistência Social, Direito, Geografia e/ou outras áreas relacionadas – junto à população de baixa renda na elaboração e/ou execução de projetos de regularização física, fundiária e de Habitação de Interesse Social. Assim, tais serviços não se enquadram exatamente nas ações, obras e empreendimentos realizados pela COHAPAR.
Conforme informamos anteriormente, nosso site tem informação aberta ao público sobre O Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná - PEHIS-PR, que tem como finalidade identificar as necessidades habitacionais do Paraná e traçar estratégias de solução, traduzidas em ações concretas com prazos, programas, recursos e responsabilidades. O trabalho faz a interface com o Plano Nacional e dados municipais, com uma visão de planejamento estratégico do setor habitacional até 2023.
Clique aqui para saber mais sobre os conceitos utilizados para o levantamento das informações:
https://www.cohapar.pr.gov.br/PEHIS
https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/PEHISPUBLICO/listaFormMunicipio.php
O nosso portal da transparência também tem informações sobre os projetos desenvolvidos pela COHAPAR:
https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=COHAPAR
Caso as informações disponibilizadas não contemplem o que busca, para melhor atender a sua solicitação, favor informar quais os municípios da região dos Campos Gerais sobre os quais você busca dado para que possamos verificar se esses dados estão disponíveis.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Para continuarmos melhorando nosso atendimento, convidamos você a participar de uma rápida pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria da COHAPAR. Agradecemos desde já sua colaboração!
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| | 2025 | 47826 | 18/03/2025 | 15/04/2025 | 21 |
Existe alguma política de habitação para pessoas em situação de rua no estado? Se sim, qual, como funciona e quais os critérios de acesso?
| 15 de abril de 2025
Atendimento nº. 47826/2025
Prezado(a) EMY NAYANA PINTO,
Em atenção ao solicitado, informamos que os programas habitacionais desenvolvidos pela COHAPAR podem ser acessados no link: https://www.cohapar.pr.gov.br/Pagina/Casa-Facil-Parana
No que diz respeito a pessoas em situação de rua, trata-se de um dos critérios para hierarquização na seleção de beneficiários de programa habitacional. Nesse sentido a previsão do Decreto 7.666/2021 que regulamenta a Lei 20.394/2020:
Art. 3º O Programa Casa Fácil PR será desenvolvido pela Companhia de Habitação do Paraná, visando implementar modalidades de atendimento habitacional, que poderão atender os seguintes segmentos de público:
I - Em áreas urbanas:
a) Famílias em situação de vulnerabilidade social;
b) Famílias em situação de risco;
c) Famílias que não possuem moradia própria;
d) Famílias que residem em moradia inadequada;
e) Idosos;
f) Servidores Públicos.
II - Em áreas rurais:
a) Agricultores Familiares
b) Trabalhadores Rurais
c) Comunidades Indígenas;
d) Comunidades Quilombolas;
e) Outras comunidades tradicionais.
§ 1º Fica estabelecido que, mediante disponibilidade orçamentária, poderão ser atendidos com modalidades integralmente subsidiadas pelo Estado do Paraná, somente famílias de baixa renda, se constituindo no perfil de demanda prioritário do Programa Casa Fácil PR;
§ 2º Os demais públicos poderão ser atendidos somente com modalidades de financiamento habitacional, podendo receber incentivos, descontos, e subvenções parciais conforme o regulamento específico de cada modalidade.
§ 3º As modalidades de atendimento no âmbito do Programa Casa Fácil PR deverão ser objeto de regulamentação específica pela COHAPAR, dotadas da devida publicidade.
(...)
Art. 5º O programa Casa Fácil PR observará os seguintes critérios de hierarquização
de atendimento:
I - Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
II - Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
III - Famílias das quais façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico;
IV - Famílias beneficiárias por Bolsa Família (PBF) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;
V - Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;
VI - Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.
§ 1º Deverão ser observadas as cotas de atendimento a famílias com idosos na condição de titularidade, famílias com mulheres chefes de famílias, famílias com deficiências entre seus membros, e famílias com mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha, nas quantidades definidas pela legislação vigente.
§ 2º No caso de atendimentos e benefícios concedidos em caráter individual ou em casos de atendimento a demandas específicas, não se aplicarão os critérios dispostos neste caput.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Para continuarmos melhorando nosso atendimento, convidamos você a participar de uma rápida pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria da COHAPAR. Agradecemos desde já sua colaboração!
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| | 2025 | 192567 | 04/11/2025 | 17/01/2026 | 10 |
Bom dia tudo bem? Em 2024 fiz um pedido de informação sobre o CONDOMÍNIO DE IDOSO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRAND, foi falado que tinha um terreno em avaliação, poderia por gentileza dizer como está o andamento desse projeto? O terreno foi aprovado? Há algumas previsão para o começo da contrução? Se sim quantas casa serão construídas? Se não houve aprovação do terreno, a prefeitura mandou outro espaço? Desde já agradeço.
Fabricio Santos Muzel de Moura (COHAPAR) complementou a reivindicação em 04/11/2025 14:49:
Reivindicação do cidadão apresentada em 2024:
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Reivindicação Olá, queria uma informação sobre a criação do condomínio dos idosos no município de fazenda Rio grande.
Qual motivo ainda não foi feito?
Se tem algum impasse, estão trabalhando na solução do problema?
Há previsão de construção?
Desde já agradeço a atenção.
___________
Resposta da COHAPAR em dezembro de 2024:
19 de dezembro de 2024
Atendimento nº. 200801/2024
Prezado(a) ALESSANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
Agradecemos sua manifestação e o interesse no projeto do Condomínio do Idoso em Fazenda Rio Grande.
Conforme apuração junto à área técnica, informamos que, até o momento, a Prefeitura Municipal não apresentou áreas tecnicamente viáveis para a construção do empreendimento. Atualmente existe uma nova área em análise e não há, no presente momento, previsão para o início das obras.
Esclarecemos que não há qualquer impasse por parte da Cohapar e seguimos acompanhando o andamento desse processo.
Estamos à disposição para quaisquer dúvidas ou informações adicionais.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
______________
| 17 de novembro de 2025
Atendimento nº. 192567/2025
Prezado(a) ALESSANDRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
Assunto: Esclarecimentos sobre o andamento do Condomínio de Idosos em Fazenda Rio Grande
Agradecemos pelo seu acompanhamento e pelo interesse em acompanhar o projeto do Condomínio de Idosos no município.
Com base nas informações mais recentes da Superintendência de Programas, informamos o andamento do processo:
- Avaliação do Terreno: A área proposta para o condomínio já foi vistoriada e uma simulação prévia do projeto foi aprovada pela Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná). Este é um importante passo inicial, indicando a viabilidade técnica no órgão estadual.
- Situação Atual: No momento, o processo encontra-se na fase de coleta e preparação dos demais documentos necessários junto à prefeitura municipal. Esses documentos são essenciais para dar continuidade ao trâmite junto à Cohapar e liberar as etapas seguintes.
Infelizmente, as informações específicas sobre o número de casas a serem construídas e uma previsão concreta para o início das obras ainda não estão definidas, pois dependem da finalização bem-sucedida da etapa documental em andamento.
Ressaltamos nosso compromisso em avançar com o projeto e novas informações serão divulgadas conforme houver significativos avanços no processo.
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| | 2025 | 166041 | 23/09/2025 | 24/09/2025 | 1 |
Olá, me chamo Leonardo e sou voluntario fixo da equipe de Diagnóstico da TETO Paraná. Venho por meio deste canal pedir os dados dos letoamentos irregulares, favelas e outras comunidades, que podem ser visualizadas pelo portal do SEHIS em algum formato que possa ser trabalhado ou filtrado (Word, Excel, etc.) pois estamos estudando quais comunidades se encaixam para os trabalhos da nossa organização. Agradeço de antemão! Bom trabalho!
| 24 de setembro de 2025
Atendimento nº. 166041/2025
Prezado Leonardo Luiz Belegante,
Em atenção ao solicitado, esclarecemos que além das informações do SISPEHIS por município, todos os dados estão organizados em Quadros e Tabelas no trabalho "Pesquisa de Necessidades Habitacionais 2023 - Resultados" e podem ser acessados no link: https://www.cohapar.pr.gov.br/PEHIS
Neste mesmo link você pode acessar o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná - PEHIS-PR e o resultado das demais pesquisas, assim como o mapa do Paraná com o georreferenciamento de todo o Estado.
Qualquer dúvida favor entrar em contato com Coordenadora do PEHIS-PR, Bernadeth Dickow, através do e-mail: bdickow@cohapar.pr.gov.br ou pelo ramal: (41) 3312 5828.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2025 | 157694 | 11/09/2025 | 29/09/2025 | 13 |
Solicito, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cópia do projeto de implantação, memorial descritivo e documentos referentes à pavimentação (asfalto, calçamento ou outra forma de via pública) dos conjuntos habitacionais Residencial Alto Paraná (2017) e Conjunto Habitacional Alto Paraná IX (2014), em Alto Paraná – PR.
Requeiro também informações sobre empresa executora, valores destinados à pavimentação, convênios e relatórios de fiscalização da obra.
Aguardo resposta no prazo legal.
| 29 de setembro de 2025
Atendimento nº. 157694/2025
Prezado CARLOS HENRIQUE MOREIRA DIAS,
Em atenção ao solicitado acerca da pavimentação do empreendimento habitacional de Alto Paraná, cumpre esclarecer:
O empreendimento foi executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Sub50, regulamentado pela Lei nº 11.977/2009, com alterações da Lei nº 12.424/2011, e pela Portaria Interministerial nº 152/2012.
Nos termos da legislação vigente à época, o Sub50 estabelecia como requisito a garantia de infraestrutura mínima para os lotes, compreendendo redes de água potável, energia elétrica e condições de esgotamento sanitário e acessibilidade. Não havia exigência legal ou contratual de execução de pavimentação asfáltica definitiva das vias internas.
A Lei nº 12.424/2011, embora tenha introduzido dispositivos sobre infraestrutura no Programa Minha Casa Minha Vida, não impôs a obrigatoriedade de pavimentação asfáltica em todos os empreendimentos, especialmente na modalidade Sub50, destinada a municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria Interministerial nº 152/2012 reforça esse entendimento ao estabelecer apenas padrões mínimos de habitabilidade e salubridade, cabendo ao Município o fornecimento do terreno com a infraestrutura básica mínima.
Dessa forma, qualquer necessidade de adequação posterior da infraestrutura urbana (tais como pavimentação definitiva das vias) é de responsabilidade do Município, não recaindo sobre a Companhia ou sobre o Programa Federal.
Ressalte-se, ainda, que por se tratarem de programas distintos, os documentos técnicos usualmente exigidos em outras modalidades, como Ficha Resumo do Empreendimento (FRE), orçamentos detalhados, memoriais descritivos e projetos de pavimentação, não eram de apresentação obrigatória no âmbito do Sub50, razão pela qual não constam nos arquivos vinculados a este empreendimento.
Esse entendimento encontra respaldo nos documentos anexados a esta consulta, em especial no Termo de Acordo e Compromisso nº 0820/TAC/2012, celebrado entre o Estado do Paraná, a Cohapar, o Município de Alto Paraná e a Instituição Financeira, que disciplina a execução das 40 unidades habitacionais do Sub50, sem previsão de pavimentação asfáltica obrigatória.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2025 | 109660 | 24/06/2025 | 25/06/2025 | 1 | Com base na Lei de Acesso à informação, solicito as seguintes informações:
a) A Empresa PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12, possui alguma penalidade vigente que a impeça de contratar com a COHAPAR? Até quanto vai esta penalidade?
b) Existe algum Processo Administrativa Sancionador instaurado pela COHAPAR em face da empresa PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12?
c) Ao término da penalidade vigente existirá algum impedimento para que a empresa PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12 possa cadastar novos empreendimentos junto à COHAPAR e obter os benefícios no Programa Casa Fácil PR - Modalidade Valor da Entrada?
d) O Termo de Credenciamento nº 131/TER/2024 (Doc. Anexo) celebrado pela PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12 com a COHAPAR econtra-se vigente? Caso o termo não se encontre vigente, solicito cópia do Ato Administrativos que suspendeu ou cancelou este termo.
| 25 de junho de 2025
Atendimento nº. 109660/2025
Prezado(a) JONATHAN LOPES MONTEIRO,
Em atenção ao solicitado, apresentamos as respostas:
a) A Empresa PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12, possui alguma penalidade vigente que a impeça de contratar com a COHAPAR? Até quanto vai esta penalidade?
R. A empresa está suspensa do direito de participar de licitações e contratar com a Cohapar até o dia 27/09/2025, em conformidade com a decisão publicada no Sistema GMS e no Portal da Transparência da Cohapar (anexos):
https://www.gms.pr.gov.br/gms/consultarSancao.do?action=carregarDetalharSancao
https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/pages/compras/situacao_fornecedores/detalhamento_fornecedores_sancao?windowId=1ef
Toda informação sobre penalidades aplicadas em contratos com a COHAPAR pode ser consultada pelo público no portal da transparência em: https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=COHAPAR clicando no item 10 "irregularidade nos contratos".
b) Existe algum Processo Administrativa Sancionador instaurado pela COHAPAR em face da empresa PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12?
R: O Departamento de Licitação desconhece a existência de outro processo sancionatório que não aquele protocolado sob nº 20.369.232-3, e que deu causa à aplicação da sanção acima referida.
c) Ao término da penalidade vigente existirá algum impedimento para que a empresa PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12 possa cadastar novos empreendimentos junto à COHAPAR e obter os benefícios no Programa Casa Fácil PR - Modalidade Valor da Entrada?
R. Ao término da penalidade vigente, a empresa poderá participar das licitações deflagradas pela Cohapar.
d) O Termo de Credenciamento nº 131/TER/2024 (Doc. Anexo) celebrado pela PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.510.948/0001-12
com a COHAPAR econtra-se vigente? Caso o termo não se encontre vigente, solicito cópia do Ato Administrativos que suspendeu ou cancelou este termo.
R. O Termo de Credenciamento mencionado está vigente até o dia 13/05/2026.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Para continuarmos melhorando nosso atendimento, convidamos você a participar de uma rápida pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria da COHAPAR. Agradecemos desde já sua colaboração!
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| | 2025 | 101924 | 09/06/2025 | 07/07/2025 | 20 | Prezados(as), Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito os seguintes dados: Quantidade de pedidos de moradia popular registrados no estado do Paraná entre os anos de 2019 e 2024, Separados por município, Indicando quantos foram aprovados, rejeitados ou ainda em análise, Se possível, em formato exel ou semelhante. Caso os dados estejam sob responsabilidade de mais de um órgão, solicito que o pedido seja redirecionado conforme o Art. 11, § 3º da LAI. Atenciosamente,
Maria Clara Raimundo
| 07 de julho de 2025
Atendimento nº. 101924/2025
Prezado(a) Maria Clara Raimundo,
Em atendimento ao requerimento formulado com base na Lei de Acesso à Informação, encaminhamos, em anexo, o arquivo em formato .xlsx contendo o número de famílias cadastradas nos municípios do Estado do Paraná.
Informamos que o referido arquivo contempla todos os cadastros realizados ou atualizados no período de 11/06/2023 a 11/06/2025, independentemente de estarem finalizados ou não.
Ressaltamos que, por essa razão, os dados apresentados podem divergir daqueles disponíveis no painel público da Cohapar, acessível em: https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesBI. O painel é atualizado em tempo real e considera exclusivamente os cadastros finalizados.
Esclarecemos, ainda, que não dispomos de relatórios quantitativos consolidados por ano, uma vez que o sistema de geração de relatórios atualiza os dados de acordo com a data da solicitação, não armazenando versões anteriores.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
Para continuarmos melhorando nosso atendimento, convidamos você a participar de uma rápida pesquisa de satisfação sobre o atendimento prestado pela Ouvidoria da COHAPAR. Agradecemos desde já sua colaboração!
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| | 2025 | 100521 | 06/06/2025 | 17/06/2025 | 8 | Prezados Senhores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar o acesso e a disponibilização da PLANILHA DISCRIMINATIVA DE CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES do RESIDENCIAL PARIS em Andirá - Pr, da CONSTRTUTORA PIZOLATO, objeto do TERMO DE AJUSTE Nº 105/TAJ/2022, Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO.
A solicitação deste documento justifica-se pela necessidade de acompanhamento da execução, e finalização, pois o imóvel será entregue dentro de alguns dias, porém não encontrei no site da cohapar os documentos referentes ao referido processo.
Solicito, por gentileza, que as informações sejam disponibilizadas em formato digital (PDF ou formatos compatíveis), enviadas para o endereço de e-mail ronivizotto@gmail.com
Ciente dos procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação vigente. Agradeço antecipadamente pela atenção e peço deferimento à minha solicitação.
Atenciosamente,
| 17 de junho de 2025
Atendimento nº. 100521/2025
Prezado(a) RONIVALDO VISOTO,
O Programa Casa Fácil Paraná – VALOR DE ENTRADA instituído pelo Governo do Estado do Paraná, através da COHAPAR, tem por objetivo viabilizar a aquisição da moradia a famílias de baixa renda através do fomento da produção de empreendimentos em parceria com a iniciativa privada e da concessão de subsídios pecuniários e/ou em forma de bens e serviços pelo poder público, visando facilitar o acesso dos pretendentes as operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com subsídio oferecido à famílias de baixa renda, o qual poderá compor o financiamento imobiliário a título de Valor de Entrada.
Através do procedimento Credenciamento Público, as empresas podem oferecer empreendimentos enquadrados no Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, visando a disponibilização de unidades habitacionais para o público inscrito no Cadastro de Pretendentes da Cohapar (SCHaP Cohapar).
Esclarecemos que os empreendimentos devem ser contratados junto à Caixa Econômica Federal, cabendo à esta a análise e acompanhamento dos empreendimentos.
Desta forma, informações sobre a construção das unidades habitacionais e/ou sobre a execução da obra em questão deverão ser obtidas junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal:
https://www.caixa.gov.br/faleconosco/Paginas/default.aspx
O Governo do Estado do Paraná, através da COHAPAR, agradece a mensagem encaminhada e fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2024 | 71966 | 03/05/2024 | 23/05/2024 | 20 | Prezados Senhores,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar o acesso e a disponibilização das plantas baixas, de cobertura e demais documentos arquitetônicos relacionados ao Conjunto Habitacional Califórnia, entregue no ano de 2013.
A solicitação destes documentos justifica-se pela necessidade de planejamento e execução de reformas e ampliações na propriedade que adquiri recentemente neste conjunto habitacional. As plantas são essenciais para garantir que as modificações a serem realizadas estejam em conformidade com os padrões estruturais existentes e para assegurar a segurança e a integridade do imóvel, bem como dos seus residentes.
Solicito, por gentileza, que as informações sejam disponibilizadas em formato digital (PDF ou formatos compatíveis com softwares de CAD), enviadas para o endereço de e-mail contatosaraqm@gmail.com.
Ciente dos procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação vigente, comprometo-me a acompanhar o processo e colaborar para que seja efetivo e eficiente. Agradeço antecipadamente pela atenção e peço deferimento à minha solicitação.
Atenciosamente,
| 23 de maio de 2024
Atendimento nº. 71966/2024
Prezado(a)
Em atenção ao solicitado, informamos que o empreendimento em questão foi construído com linha de financiamento do governo federal (Recursos FAR), em que a Cohapar figurou como mera apoiadora do projeto aportando contrapartidas para viabilizar o empreendimento.
Dessa forma, recomendamos que você redirecione o pedido de informação à Caixa Econômica Federal, agente financeiro oficial do programa, e a quem coube a função de analisar e aprovar os projetos apresentados pela construtora.
*Documento anexo: em consulta à legislação municipal de Ponta Grossa, foi localizado o Decreto 4600/2010 (anexo) que versa sobre aprovação do loteamento "Conjunto Habitacional Califórnia", de propriedade de Douglas Fanchin Taques Fonseca e Catarina Garcia Fonseca.
Conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria de Programas e Projetos).
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2024 | 191113/2024 | 24/11/2024 | 13/12/2024 | 19 | Olá! Sou graduanda do curso de Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná.
Para realização do Trabalho de Conclusão de Curso, estou fazendo um levantamento junto a todos os Estados do Brasil, a fim de verificar quais Estados possuem algum tipo de Programa Habitacional ou Política Pública específica, voltada à HABITAÇÃO DE PESSOA IDOSA.
Assim, solicito que seja informado se o Estado do Paraná possui algum tipo de Programa Habitacional ou Política Pública específica, voltada à HABITAÇÃO DE PESSOA IDOSA, seja em fase de projeto ou já implantado.
| 13 de dezembro de 2024 Atendimento nº. 191113/2024 Prezada, Agradecemos o seu contato e o interesse pelo tema de políticas habitacionais voltadas à pessoa idosa. O Estado do Paraná possui o programa Viver Mais Paraná – Condomínio do Idoso, que é uma iniciativa voltada para o atendimento habitacional de pessoas com 60 anos ou mais. O programa foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar moradia digna, acessível e integrada a serviços e atividades voltadas à qualidade de vida, bem-estar e convivência comunitária. Para mais informações detalhadas sobre o programa, recomendamos a visita ao site oficial da COHAPAR, onde estão disponíveis conteúdos sobre os objetivos, critérios de elegibilidade, localidades atendidas e outras informações relevantes: https://www.cohapar.pr.gov.br/Viver-Mais Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2024 | 187275/2024 | 17/11/2024 | 22/11/2024 | 5 | Poderiam informar se possível, quantos concursos públicos para admissão de servidores na Companhia foram feitos desde a criação da mesma? Em que ano realizou-se o último concurso oferecendo vagas para cargos que exigiam escolaridade de ensino médio dos candidatos, quantas vagas foram oferecidas e essas vagas foram todas ocupadas? Grato pela atenção, obrigado!
| 22 de novembro de 2024 Atendimento nº. 187275/2024 Prezado, Em atenção ao solicitado, o nosso Departamento de Gestão de Pessoas prestou as seguintes informações: 1) Desde sua criação, a Cohapar realizou Concursos Públicos nos anos de 1995, 2001 e 2011. Também realizou um PSS para Engenheiros (Nível Superior) em 2014; 2) No último Concurso Público (2011) para diversos cargos, foram previstas 50 (cinquenta) vagas para Auxiliar Administrativo (Ensino Médio) e formação de cadastro reserva; 3) Para o cargo de Auxiliar Administrativo (Ensino Médio) foram contratadas 216 pessoas durante a vigência do Edital. Em razão de desligamentos, por motivos diversos, no período de 2012 até a presente data, atualmente o quadro de pessoal efetivo conta com 69 Auxiliares Administrativos. Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2024 | 179928/2024 | 04/11/2024 | 13/11/2024 | 9 | Solicito com base na Lei Federal nº 12.527/2011, uma planilha com o número de imóveis desocupados e/ou que não exercem função social na cidade de Curitiba, divididos por bairro e data desde que se encontram em tal situação.
| 13 de novembro de 2024 Atendimento nº. 179928/2024 Prezado, Em atenção à sua solicitação, o nosso Departamento de Gestão Imobiliária (DEGI) informou que não possui registros específicos sobre imóveis desocupados. Os dados disponíveis referem-se apenas aos imóveis comercializados, que totalizam 21 Conjuntos Residenciais e somam 1.066 Unidades Habitacionais. Contudo, não há levantamento que detalhe a situação de ocupação dessas unidades. Adicionalmente, o DEGI destacou a existência de um terreno da COHAPAR na área denominada "13 de Maio", classificado como área institucional e, portanto, não é destinado a fins habitacionais. Por fim, o DEGI colocou-se à disposição para fornecer outros esclarecimentos, caso necessário. Por fim, cumpre informar que conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), contra tal resposta é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria Administrativa Financeira). Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2024 | 129202/2024 | 13/08/2024 | 23/08/2024 | 10 | Prezado(a) Senhor(a);
Trata-se de recurso referente ao Atendimento Nº 114470/2024, encerrado em 07/08/2024. O presente ato recursal, portanto, é tempestivo, já que ocorre dentro dos dez dias estipulados pelo Art. 15, caput, da Lei Nº 12.527/2011. É dirigido à autoridade hierarquicamente superior à respondente inicial, conforme parágrafo único do mesmo artigo.
Petição inicial:
"Sobre as regularizações fundiárias, responsabilidade da COHAPAR em parceria com o município, há porcentagens de quantas já foram realizadas e quantas ainda estão a realizar em Paranavaí (ou ao menos estimativas)?"
Resposta ora impugnada:
"Informamos que em Paranavaí pelo Programa Escrituração Direta foram emitidos 109 contratos particulares com força de escritura pública. Já pelo Programa Escritura na Mão não ocorreram entregas, visto que dependemos primeiramente da apresentação de documentos por parte dos municípios."
Impugnação (data venia):
1) Indagou-se sobre a quantidade das regularizações fundiárias já feitas e das passíveis de serem realizadas em Paranavaí, mas a pergunta não foi respondida. O questionamento é dirigido à Companhia de Habitação do Paraná devido a alegações da Secretaria Municipal de Agricultura de que não custodia tais informações e de que os dados oficiais poderiam ser obtidos junto à COHAPAR (vide protocolo em anexo). Portanto, reitera-se o pedido originário.
2) A título de esclarecimento quanto aos 109 contratos emitidos, eles são referentes a toda a série histórica, desde o início dos registros, ou se referem apenas a um período mais recente? Favor detalhar números contratuais ano a ano.
Nota-se que o presente recurso de maneira alguma altera o objeto da demanda inicial, a qual foi clara ao indicar objetivamente a matéria do requerimento. Por fim, ressalta-se que deve haver resposta em 5 dias (até 19/08/2024), conforme delimitado pela Lei de Acesso à Informação em casos de recurso.
Nesses termos, rogo provimento.
Cordialmente
| Atendimento n. 129202/2024
Assunto: Resposta ao Recurso - Pedido de Acesso à Informação.
Prezado,
Trata-se de resposta ao recurso apresentado em relação ao pedido de acesso à informação, registrado sob o Atendimento n. 114470/2024.
Tendo em vista que o recurso deve se ater exclusivamente ao pedido original, na presente análise foram considerados apenas os pontos que poderiam ser complementados em relação à pergunta inicial.
Dessa forma, na presente resposta não foram abordadas questões adicionais não suscitadas inicialmente.
Esclarecidos os parâmetros, temos a informar o seguinte:
- Complementarmente, informamos que houve abertura de protocolo pelo município com indicação de três áreas para regularização fundiária, a saber: Jardim Ipê, Jardim Maravilha e Tânia Mara. O referido processo está em andamento e em fase de complementação documental.
- Para obter mais informações sobre as necessidades habitacionais no município, você pode consultar o acesso público do sistema SISPEHIS, através do seguinte link: https://www.cohapar.pr.gov.br/PEHIS
- Além disso, dados sobre programas em andamento no município, assim como outras informações de interesse público, podem ser acessadas diretamente em nosso Portal da Transparência: https://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=COHAPAR
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2024 | 114470 | 18/07/2024 | 07/08/2024 | 20 | Prezado(a) Senhor(a);
Sobre as regularizações fundiárias, responsabilidade da COHAPAR em parceria com o município, há porcentagens de quantas já foram realizadas e quantas ainda estão a realizar em Paranavaí (ou ao menos estimativas)
Agradeço a atenção!
| 07 de agosto de 2024
Atendimento nº. 114470/2024
Em atenção ao solicitado, informamos que em Paranavaí pelo Programa Escrituração Direta foram emitidos 109 contratos particulares com força de escritura pública.
Já pelo Programa Escritura na Mão não ocorreram entregas, visto que dependemos primeiramente da apresentação de documentos por parte dos municípios.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2023 | 92645/2023 | 03/07/2023 | 24/07/2023 | 20 | Olá, gostaria de saber quais são os empreendimentos atualmente disponíveis no Paraná elegíveis para o programa Casa Fácil Paraná. Se possível, o total ou uma estimativa de quantas unidades habitacionais estão disponíveis nos empreendimentos cadastrados no Casa Fácil Paraná.
| Primeiramente, agradecemos o contato e a confiança depositada nesta Ouvidoria para obtenção das informações solicitadas.
Em atenção à sua solicitação, entramos em contato com o setor técnico competente (Superintendência de Programas - SUPG), que informou o seguinte:
1) Em resposta à primeira parte da sua solicitação (empreendimentos atualmente disponíveis para o programa Casa Fácil Paraná), os empreendimentos disponíveis podem ser consultados diretamente no site institucional da Companhia, através do seguinte link: https://www.cohapar.pr.gov.br/empreendimentos
Por intermédio dessa página, é possível verificar os empreendimentos atualmente disponíveis, consultando-se a informação por município de interesse.
2) Com relação à segunda parte da solicitação (total ou estimativa de unidades habitacionais disponíveis nos empreendimentos cadastrados no Casa Fácil Paraná), em consulta aos sistemas internos, verificamos que nos empreendimentos habilitados no programa, 12.192 unidades habitacionais ainda permanecem disponíveis para comercialização.
Por fim, a Companhia fica à disposição para qualquer informação ou esclarecimento adicional que se faça necessário.
Permanecemos à disposição.
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| | 2023 | 71750/2023 | 25/05/2023 | 21/06/2023 | 30 | Prezados senhores,
Solicito:
1) os valores de subsídio à habitação popular para pessoas físicas, por ano, de 2007 a 2022. *Incluir todas as formas de subsídio à construção de imóveis novos, aquisição de imóveis novos ou usados e reforma, desde que o imóvel seja residencial. *Não incluir valores destinados ao aluguel social, auxílio moradia ou regularização de imóveis. *favor informar somente recursos estaduais, ou seja, recursos federais não contam. 2) os valores destinados a aluguel social/ auxílio moradia, por ano, de 2007 a 2022. 3) O valor destinado no orçamento estadual 2023 para o item 1. 4) O valor destinado no orçamento estadual 2023 para o item 2, ou, caso não seja possível separar, o valor destinado no orçamento estadual para os itens 1+2.
| Em atendimento a demanda encaminhada, temos a informar que, em consulta aos sistemas internos da Companhia, foi identificado os seguintes volumes de subsídios aportados nos termos da Lei Estadual 17.194/2012:
2012: R$ 30.188.199,15 2013: R$ 32.892.268,15 2014: R$ 9.838.464,00 2021: R$ 32.970.000,00 2022: R$ 166.725.000,00 2023: R$ 59.550.000,00
Informamos ainda que o Governo do Paraná aportou R$ 450 milhões em 2021 para políticas de subsídio a aquisição de moradias, dos quais R$ 190.755.000,00 ainda serão executados no presente exercício.
Ainda, estão previstos para o ano de 2023 recursos complementares na ordem de R$ 170 milhões voltados a concessão de subsídios às pessoas físicas, no âmbito do Programa Casa Fácil PR.
Por fim, cumpre ressaltar que a Companhia não operacionalizou durante o período citado na solicitação qualquer modalidade de concessão de abonos/subsídios para aluguel e/ou auxílio moradia, tampouco dispomos de previsão orçamentária para tais formas de atendimento.
Sendo o que tínhamos a apresentar, permanecemos a disposição.
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| | 2023 | 30745/2023 | 06/03/2023 | 27/03/2023 | 20 | Olá, gostaria de ter acesso aos seguintes dados sobre os subsídios da Cohapar em 2021 e 2022:
- Relação dos empreendimentos habitacionais que tiveram construção iniciada pela Cohapar no Paraná em 2021 e 2022; - Relação dos empreendimentos habitacionais que tiveram construção iniciada pela Cohapar no Paraná em 2023; - Relação das construtoras dos empreendimentos habitacionais que tiveram construção iniciada no Paraná em 2021 e 2022; - Relação de municípios atendidos pela Cohapar no Paraná em 2021 e 2022; - Número total de unidades entregues pela Cohapar em 2021 e 2022; - Número de unidades entregues pela Cohapar em 2021 e 2022 em cada município; - Valor total do subsídio concedido pela Cohapar em 2021 e em 2022; - Valor do subsídio concedido pela Cohapar em 2021 e em 2022 em cada município; - Número de unidades entregues pela Cohapar em 2021 e 2022 de acordo com tipologia do imóvel (metragem e se é casa ou apartamento) - Perfil dos beneficiários das unidades entregues pela Cohapar em 2021 e 2022 (faixa etária e gênero).
| Em atenção ao solicitado, entramos em contato com as chefias dos setores responsáveis, que encaminharam respostas às informações solicitadas.
As respostas foram compiladas e podem ser acessadas nos seguintes arquivos anexos:
"Resposta - Atendimento 30745-2023 - 27.03.2022"
"Subsídios - 2021-2022"
Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição.
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| | 2023 | 29692/2023 | 03/03/2023 | 15/05/2023 | 11 | A fim de propor / instruir processo judicial, preciso saber qual foi a Construtora responsável pela construção do imóvel objeto da matrícula 29.835 junto ao Registro de Imóveis de Cambé / PR, (...), cuja construção foi vinculada ao programa "Financiamento de Imóveis na Planta e/ou em Construção - Recursos FGTS - Parceria n.º 803840002268. Segue anexa a respectiva matrícula. Grato.
| Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável e esta nos informou que o conjunto habitacional em questão foi construído na modalidade de Gestão Comunitária, não havendo empresa construtora envolvida.
Caso precise de qualquer informação adicional, permanecemos à disposição pelos canais de contato disponíveis.
Na oportunidade, disponibilizamos o contato direto do nosso Escritório Regional de Londrina, que é quem cuida dos empreendimentos da região de Cambé:
Escritório Regional de Londrina Telefone: (43) 3376-8700 (contato também atende via Whatsapp) Atendimento: 8h às 12h e 13h30 às 17h Chefe do escritório: Ivone Luchini / Fatima Regina
Permanecemos à disposição.
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| | 2023 | 25737/2023 | 24/02/2023 | 15/03/2023 | 18 | A fim de propor / instruir processo judicial, preciso saber qual foi a Construtora responsável pela construção do imóvel objeto da matrícula 29.760 junto ao Registro de Imóveis de Cambé / PR, (...), cuja construção foi vinculada ao programa "Financiamento de Imóveis na Planta e/ou em Construção - Recursos FGTS - Parceria n.º 803840002095. Segue anexa a respectiva matrícula. Grato.
| Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável, e esta nos informou que o conjunto habitacional em questão foi construído na modalidade de Gestão Comunitária, não havendo empresa construtora envolvida.
Caso precise de qualquer informação adicional, permanecemos à disposição pelos canais de contato disponíveis.
Na oportunidade, disponibilizamos o contato direto do nosso Escritório Regional de Londrina, que é quem cuida dos empreendimentos da região de Cambé:
Escritório Regional de Londrina Telefone: (43) 3376-8700 (contato também atende via Whatsapp) Atendimento: 8h às 12h e 13h30 às 17h Chefe do escritório: Ivone Luchini / Fatima Regina
Permanecemos à disposição.
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| | 2023 | 21017/2023 | 13/02/2023 | 01/03/2023 | 15 | Chegou uma carta para mim da Cohapar dizendo que eu tinha interesse a um imóvel com a ajuda do programa casa verde e amarela e pra mim emitir os documentos necessários e dirigir-se a construtura para dar continuidade ao processo de compra , mas chegando lá disseram que não havia mais unidade disponível para esse programa , como faço pra saber o que devo fazer pra conseguir uma unidade e por que mandar a carta pra mim escolher um local se já não havia mais unidades disponível?
| Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável e esta nos informou que o Programa Casa Fácil Paraná instituído pelo Governo do Estado do Paraná, através da COHAPAR, tem por objetivo viabilizar a aquisição da moradia a famílias de baixa renda através do fomento da produção de empreendimentos em parceria com a iniciativa privada e da concessão de subsídios pecuniários e/ou em forma de bens e serviços pelo poder público, visando facilitar o acesso dos pretendentes as operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos, com subsídio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) oferecido à famílias com renda bruta mensal de até 3 (três) salários mínimos, o qual poderá compor o financiamento imobiliário a título de Valor de Entrada.
A seleção do empreendimento habitacional em área privada é realizada através do procedimento Chamamento Público nº 01/2021, no qual a Construtora interessada disponibiliza unidades habitacionais de seus empreendimentos para comercialização às famílias inscritas no Sistema de Cadastro Habitacional da COHAPAR (SCHaP).
A quantidade de unidades disponíveis ao programa é limitada e a ordem de atendimento depende de que o interessado esteja dentro dos critérios do programa e da agilidade com que o interessado:
a) Emita o Comprovante de Cadastro e Interesse - CCI. b) Apresente a documentação junto ao CCA (setor de vendas da Construtora). c) Obtenha a avaliação de crédito junto à Caixa. d) Obtenha a conformidade documental para a assinatura de contrato junto à Caixa.
Desta forma, recomendamos que mantenha seu cadastro atualizado para ser comunicado de futuras divulgações.
O cadastro pode ser realizado ou atualizado pela própria família, no site da COHAPAR: www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/pretendentesOnline
Em caso de dificuldade de inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de beneficiário, orientamos que entre em contato com o setor responsável por telefone/whatsapp abaixo para que possamos auxiliar:
(41)3312-5856 Telefone/whatsapp (41)3312-5899 Telefone (41)3312-5853 Telefone
Para falar diretamente com o setor por Whatsapp clique no link: https://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&phone=5504133125856
Os cadastros realizados permanecem válidos por 2 anos da última atualização, conforme termos de uso do sistema, e a atualização pode ser realizada a qualquer momento antes do vencimento do cadastro.
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| | 2023 | 18242/2023 | 08/02/2023 | 17/10/2023 | 9 | Gostaria de solicitar os dados georreferenciados (formato .shp ou similar) do PEHIS (favelas, cortiços, loteamentos, etc).
| Em atenção ao solicitado, entramos em contato com a chefia do setor técnico responsável, que respondeu o seguinte:
"Infelizmente não dispomos dos dados no formato solicitado. Porém todos os dados da pesquisa de necessidades habitacionais do Paraná estão disponíveis no SISPEHIS - Sistema de Necessidades Habitacionais do Paraná, para consulta pública que podem ser acessados através do link: www.cohapar.pr.gov.br/pehis Caso haja alguma dúvida, estamos à disposição."
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| | 2023 | 174677/2023 | 06/12/2023 | 20/12/2023 | 14 | Olá, Venho por meio desde solicitar à COHAPAR os arquivos georreferenciados referentes aos assentamentos precários no município de Mandirituba, Paraná. Meu pedido se justifica pelo fato de ter acessado os dados disponíveis no Paraná Interativo e no SISPEHIS, mas não tê-los conseguido baixá-los. Por isso, peço o envio dos arquivos (em kmz, kml ou shp) para o endereço de email. Ademais, se existir uma forma de realizar o download por esses sistemas, gostaria de saber como. Uma última informação é que no sistema "download de camadas" do Paraná Interativo não consta a informação sobre assentamentos precários. Atentamente, | Em atenção ao solicitado, entramos em contato com a coordenadora do SISPEHIS na Cohapar, a qual respondeu o seguinte: “Prezado Este é o formato que dispomos para acesso público. Não podemos fornecer essa base do Georreferenciamento solicitada para manipulação, pois, é de domínio apenas da COHAPAR que recebeu do Município e não pode dispor/alterar sob pena da LGPD. Está disponível para consulta pública. Estamos em fase final da Pesquisa de 2023, e teremos os Resultados atualizados já no início de 2024.” Responsável pela informação: Bernadeth Dickow (SISPEHIS). Conforme art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), havendo interesse, contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Presidência). Sendo o caso, o recurso poderá ser interposto mediante formalização de novo atendimento, por intermédio do “Formulário de Contato” disponível na página da Ouvidoria: https://www.cohapar.pr.gov.br/Ouvidoria Observações: 1) Comunicamos que haverá recesso no âmbito da Cohapar do dia 21/12/2023 ao dia 31/12/2023. 2) Conforme Resolução CGE nº 133/2023, haverá a suspensão da contagem de prazo para atendimento das demandas de ouvidoria e acesso à informação, registradas junto ao Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias – SIGO, no período compreendido entre os dias 21/12/2023 e 01/01/2024. 3) Atendimentos que forem registrados entre os dias 21/12/2023 e 01/01/2024 terão o prazo de resposta iniciado no dia 02/01/2024. Agradecemos o contato e permanecemos à disposição. |
| | 2023 | 161900/2023 | 14/11/2023 | 11/12/2023 | 27 | Prezados,
Vimos pelo presente solicitar as informações e documentos relacionados no requerimento anexo, referentes ao Contrato nº 6768/CONT/2017 (Processo Administrativo 14.689.523-9; Concorrência nº 05/2017), cujo escopo era a prestação de serviços técnicos de regularização fundiária nos Município de Farol, Quarto Centenário, Juranda, Roncador e Iretama.
Desde já agradecemos a atenção dispensada e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais porventura necessários.
Cordialmente,
| 11 de dezembro de 2023
Atendimento nº. 161900/2023
Prezado (...)
Em atenção ao solicitado, informamos que a sua demanda foi tratada internamente no âmbito do Protocolo nº 21.338.284-5 (íntegra em anexo), o qual foi sumetido para análise e manifestação da área responsável.
Assim, encaminhamos em anexo a íntegra do Processo nº 21.338.284-5, devidamente instruído com as informações e documentos encaminhados pelo gestor do Contrato 6768/CONT/2017.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2023 | 133520/2023 | 22/09/2023 | 11/10/2023 | 19 | Olá,
Em exercício do direito de acesso à informação e, ainda, em razão da publicidade dos atos administratos, peço que me sejam remetidas cópias virtuais de todos os documentos disponibilizados à COHAPAR para cadastramento, desenvolvimento, aprovação ou outro procedimento em relação ao empreendimento Residencial Bellus (Empreendimento Bellus), promovido pela VLP ENGENHARIA LTDA., no município de Maringá.
O cs documentos podem ser remetidos para o email indicado na solicitação.
Att, | 11 de outubro de 2023
Atendimento nº. 133520/2023
Prezado,
Em atenção ao pedido de informação solicitado, entramos em contato com a chefia do setor responsável, que respondeu o seguinte:
As informações relacionadas ao credenciamento da construtora encontram-se em domínio público, acessíveis no Portal da Transparência da COHAPAR, conforme orientações abaixo:
1) Acessar o Portal da Transparência da COHAPAR em: http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/orgao=COHAPAR
2) Após, clicar na opção contida no Item 09 – Contratos: https://www.sistemas.cohapar.pr.gov.br/transparencia/contratos.php
3) Localizar na lista o contrato denominado “00043/TECR/2023” - Selecionar o contrato 00043/TECR/2023 e clicar em "DETALHAR".
Por intermédio desse caminho, você terá acesso à íntegra do Termo de Credenciamento firmado com a Construtora VLP Engenharia, e outras informações.
Além disso, em nosso site também é possível acessar a íntegra do Credenciamento Público nº 01/2023, que regula o credenciamento de empresas no âmbito do programa. O acesso pode ser feito da seguinte forma:
1) Acessar a página da COHAPAR: https://www.cohapar.pr.gov.br/
2) Na barra de menu, clicar em “Licitações” > em seguida, clicar em “Credenciamento”: https://www.cohapar.pr.gov.br/Pagina/Credenciamento
3) Após, basta expandir a aba “Credenciamento – Casa Fácil Paraná”, para ter acesso à íntegra do Edital de Credenciamento Público e seus anexos.
Especificamente sobre o pedido de documentos do empreendimento Residencial Bellus, a área competente (Superintendência de Programas – SUPG) informa que os documentos do enquadramento/credenciamento do empreendimento são fornecidos pela CAIXA diretamente à Construtora, e depois são encaminhados a COHAPAR por meio de sistema online, os quais não possuímos autorização prévia para divulgação a terceiros. Assim, como o processo de enquadramento ao programa e a aprovação da construtora/empreendimento é realizado pela CAIXA, a área técnica sugere que o solicitante redirecione o pedido de informações ao Agente Financeiro.
Dessa forma, nesse particular o pedido de informação foi negado pela área competente, pelas razões expostas. Cumpre informar, por fim, que conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), havendo interesse contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria de Programas e Projetos – DIPP).
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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| | 2022 | 99252/2022 | 10/08/2022 | 31/08/2022 | 20 | Boa noite, tudo bem? Venho através desta, pela Lei de Acesso a Informação, solicitar detalhes acerca do investimento nas políticas de habitação do estado do Paraná na cidade de Ponta Grossa. Seguem questionamento: Qual o investimento total realizado nos últimos anos (2020, 2021 e 2022) no setor de habitação em Ponta Grossa e para quais políticas elas foram destinadas? Quantos e quais são os prédios e terrenos que a COHAPAR possui dentro da cidade de Ponta Grossa? Quais deles estão em uso? Quais as políticas que o governo do estado realiza para, especificamente, os casos de ocupação em Ponta Grossa, no Parque das Andorinhas e Parque dos Sabiás uma vez que a ocupação do Andorinhas ainda acontece e no Parque dos Sabiás foi expulsa do local? Desde já agradeço pelo empenho! Forte abraço, att. | Prezado Sr. Heryvelton Martins, Primeiramente, agradecemos o seu contato com a Ouvidoria da COHAPAR. A sua manifestação contribui para a contínua melhora no serviço de atendimento ao cidadão. Em atendimento à sua solicitação, entramos em contato com os setores técnicos pertinentes, que em resposta se manifestaram nos seguintes termos: 1) No último triênio os empreendimentos realizados no município de Ponta Grossa, no âmbito do Programa Casa Fácil PR, somam investimentos na ordem de R$ 718 milhões de reais. 2) A Cohapar não possui prédios de sua propriedade em Ponta Grossa. Em relação aos terrenos, todos encontram-se destinados para fins habitacionais ou atendimento comunitário (campo de futebol, praça, horta comunitária, academia ao ar livre etc). Também há unidades que são oriundas de contratos de mútuo, os quais os mutuários/proprietários ainda estão pagando ou não transferiram a titularidade do imóvel. 3) Com relação ao empreendimento Parque das Andorinhas, tratam-se de terrenos da PROLAR (Companhia de Habitação de Ponta Grossa). Assim, maiores informações com relação ao assunto podem ser obtidas diretamente com aquela entidade, ou até mesmo com a Prefeitura Municipal. No que se refere ao Residencial Parque dos Sabiás, atualmente na COHAPAR se encontra em andamento empreendimento de moradias para idosos, atualmente em fase de execução. No que se refere a regularização de ocupações consolidadas, a Cohapar dispõe do Programa Morar Legal. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas em: https://www.cohapar.pr.gov.br/Pagina/Morar-Legal-Parana. Sem mais, permanecemos à disposição. Atenciosamente, |
| | 2022 | 96150/2022 | 03/08/2022 | 23/08/2022 | 19 | Boa tarde! Gostaria de informações sobre o Conjunto Habitacional Bela Vista, localizado na cidade de Jaguariaíva/PR, no bairro lagoão, bem como mapa/projeto e outros documentos disponíveis das residências construídas através do programa COHAPAR conforme Lei 1558/2003. | Prezado(a) Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável, que disponibilizou os seguintes documentos técnicos do empreendimento: 1) Projeto de Urbanização do empreendimento devidamente aprovado; 2) Projetos arquitetônicos das casas (Padrão PR 1.29 e PR 1.29 A); 3) Projeto arquitetônico do Equipamento (Galpão Comunitário). Os documentos sequem anexas à presente resposta! Caso deseje alguma outra informação ou documentação mais específica relacionada ao conjunto, ficamos à disposição para lhe atender no que for necessário. Agradecemos o seu contato e permanecemos à disposição. Atenciosamente, |

| | 2022 | 72663/2022 | 07/06/2022 | 23/06/2022 | 15 | Solicito da Cohapar os seguintes dados:
Lista dos membros do conselhos de administração da Cohapar entre janeiro de 2010 e junho de 2022, indicando cargo e ano de gestão, número da Assembleia de eleição e dados do currículo dos conselheiros.
Caso não seja possível, solicito que seja ancorada a negativa na LAI, especificando o motivo da negativa aos dados. | Prezado(a)
Em atenção ao solicitado, segue anexa planilha com os dados dos membros do Conselho de Administração da Companhia de 2010 a 2022.
Permanecemos à disposição. |

| | 2022 | 60567/2022 | 18/05/2022 | 07/06/2022 | 19 | Olá, Sou docente e pesquisadora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFPR e estamos realizando trabalhos de levantamentos territoriais e arquitetônicos junto a comunidades indígenas do Estado. Gostaria de ter acesso a conjunto de projetos relacionados a Aldeia de Araçaí em Piraquara (especialmente da Escola Estadual Mbyá Arandú, mas também do território e de outras edificações) para o bom andamento das atividades projeto. Fico no aguardo por orientações e à disposição para esclarecimentos. Agradeço desde já. | Prezada Marina Millani Oba, Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor técnico responsável, que nos informou o seguinte: Trata o pleito de acesso a projetos da Aldeia de Araçaí em Piraquara e à citada Escola Estadual Mbyá Arandú e outros documentos relacionados ao território e de outras edificações. Ocorre que a COHAPAR não dispõe de projetos e/ou documentos que tenham sido aprovados pra a Aldeia em questão. O que dispomos são de estudos preliminares que foram feitos à época e que não chegaram ao nível de detalhamento necessário para execução em obra. Outrossim, com o intuito de, ainda que de forma mínima, colaborar com a solicitante, encaminha-se em anexo os documentos produzidos como estudos preliminares. Permanecemos à disposição. |

| | 2022 | 56839/2022 | 10/05/2022 | 23/05/2022 | 12 | Destinado à Companhia de Habitação do Paraná: Solicito o número de contratos cobráveis com parcelas em atraso nos anos de 2019, 2020, 2021
Camila Maria Campagnaro (COHAPAR) complementou a reivindicação em 12/05/2022 15:27: Boa tarde. Sim, "contratos cobráveis" se refere a contratos firmados entre a Cohapar e seus mutuários. Grato. | Prezado(a) Em atenção ao solicitado, segue o número de contratos firmados com mutuários, que encerraram o exercício com parcelas em atraso, relativos a 2019, 2020 e 2021: 2019 - 3.660 contratos 2020 - 3.640 contratos 2021 - 3.606 contratos Permanecemos à disposição. |
| | 2022 | 39325/2022 | 29/03/2022 | 05/04/2022 | 6 | Sou mestranda do Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Londrina e na minha pesquisa estou trabalhando com habitação social a partir de uma análise histórica. com o seguinte título: "As Políticas Habitacionais e a Produção do Espaço Urbano em Londrina-Pr". A partir disso, gostaria de solicitar informações sobre os conjuntos habitacionais que foram produzidos em Londrina-PR através da COHAPAR (tamanho das casas, localização, número de casas produzidas e de famílias atendidas, plantas, etc). Gostaria de mais informações sobre como proceder para ter o acesso. Desde já agradeço | Prezado(a) Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável e esta nos informou que os dados disponíveis em nossos sistemas não atendem a demanda apresentada tendo em vista que Londrina é atendida pela COHAB LONDRINA. Por se tratar de Município com COHAB própria, sugerimos direcionar a consulta para a respectiva instituição: https://cohabld.londrina.pr.gov.br/. Permanecemos à disposição. |
| | 2022 | 38481/2022 | 27/03/2022 | 27/04/2022 | 30 | À Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná: Assunto: Recursos para políticas de habitação Prezado(a), nos termos da Lei n. 12.527/2011, Solicito informação referente aos recursos destinados pelo estado a políticas de habitação durante o período 2003 - 2018: 1) Favor disponibilizar o montante orçamentário destinado anualmente para políticas de habitação entre 2003 e 2018. Se possível: a) discriminar os gastos em habitação dos gastos em urbanismo; b) discriminar os gastos estaduais em habitação por município beneficiado. 2) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de transferências federais e 2. de recursos próprios estaduais. 3) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de fundos, discriminando de qual fundo se trata, e 2. de destinação na Lei Orçamentária Anual, discriminando as respectivas rubricas por ano. 4) Existem recursos vinculados por lei ou decreto estadual destinados de maneira específica à habitação? Favor especificar a lei ou decreto que criou essa vinculação, assim como os montantes anuais vinculados para o período 2003 – 2018. 5) O Estado disponibilizou recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida? Se sim, passar para as questões seguintes: 6) Caso o Estado tenha disponibilizado recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, favor informar os montantes específicos disponibilizados anualmente para complementar o programa. 7) Favor especificar quais projetos do programa Minha Casa Minha Vida foram complementados com recursos estaduais. | Prezada Gabriela Fischer Armani, Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com as chefias dos setores responsáveis, que nos informaram o seguinte: Assunto: RECURSOS DESTINADOS PELO ESTADO PARA POLÍTICAS DE HABITAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 2003 A 2018 Em atenção às solicitações de informações efetuadas, encaminhamos esclarecimentos abaixo. Registra-se que o histórico de informação disponível compreende o período de 2010 a 2018: SOLICITAÇÃO 1) Favor disponibilizar o montante orçamentário destinado anualmente para políticas de habitação entre 2003 e 2018. Se possível: a) discriminar os gastos em habitação dos gastos em urbanismo; b) discriminar os gastos estaduais em habitação por município beneficiado. Seguem os valores totais destinados à Política Habitacional do Paraná no período compreendido entre 2010 e 2018: Ano Total 2010 R$ 158.460.169 2011 R$ 153.237.028 2012 R$ 149.601.747 2013 R$ 154.496.147 2014 R$ 109.729.040 2015 R$ 96.141.942 2016 R$ 152.077.186 2017 R$ 123.160.282 2018 R$ 132.620.763
SOLICITAÇÃO 2) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de transferências federais e 2. de recursos próprios estaduais. Seguem os valores destinados à Política Habitacional do Paraná, no período compreendido entre 2010 e 2018, discriminados por origem dos recursos: Ano 1. União 2. Estado 2010 R$ 19.383.249 R$ 139.076.920 2011 R$ 19.378.518 R$ 133.858.510 2012 R$ 19.356.076 R$ 130.245.671 2013 R$ 26.518.423 R$ 127.977.724 2014 R$ 15.857.406 R$ 93.871.634 2015 R$ 4.578.997 R$ 91.562.945 2016 R$ 2.625.009 R$ 149.452.177 2017 R$ 2.962.868 R$ 120.197.414 2018 R$ 3.640.104 R$ 128.980.659
SOLICITAÇÃO 3) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de fundos, discriminando de qual fundo se trata, e 2. de destinação na Lei Orçamentária Anual, discriminando as respectivas rubricas por ano. No período compreendido entre 2003 e 2017, a COHAPAR era classificada como empresa estatal independente, a qual integrava apenas o orçamento de investimentos do Estado. Nesse sentido, importa esclarecer que a Lei Orçamentária Anual trata do Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Nesse contexto, até 2017 a COHAPAR figurava somente no orçamento de investimentos, sendo que os recursos eram transferidos pelo Tesouro do Estado do Paraná pra a Companhia mediante aportes para integralização de capital (recursos não vinculados do Tesouro do Estado). No que se refere à classificação orçamentária, quanto às dotações e rubricas, esse procedimento é típico dos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Registra-se adicionalmente que, nesse período, a Companhia era regida apenas pela Contabilidade Societária, dispensada, portanto, das obrigações decorrentes da Contabilidade Pública. SOLICITAÇÃO 4) Existem recursos vinculados por lei ou decreto estadual destinados de maneira específica à habitação? Favor especificar a lei ou decreto que criou essa vinculação, assim como os montantes anuais vinculados para o período 2003 – 2018 Ao que é de conhecimento da Superintendência Financeira, no período citado, não existiam recursos vinculados destinados de maneira específica à habitação (com percentual ou montante anual vinculado), visto que os investimentos eram realizados por meio de recursos aportados por intermédio de integralização de capital. SOLICITAÇÕES 5) e 6) O Estado disponibilizou recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida? Caso o Estado tenha disponibilizado recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, favor informar os montantes específicos disponibilizados anualmente para complementar o programa. Sim. Ao longo do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV foi aportado pelo Governo do Estado do Paraná o montante de R$ 106.700.218,20. SOLICITAÇÃO 7) Favor especificar quais projetos do programa Minha Casa Minha Vida foram complementados com recursos estaduais. Segue em anexo a relação de projetos e respectivos municípios. Permanecemos à disposição. |

| | 2022 | 30167/2022 | 09/03/2022 | 11/03/2022 | 1 | Estou desenvolvendo um projeto empreendedor na universidade positivo com relação a criação de um kit de água para famílias (ecológico), e preciso de algumas informações para desenrolar o projeto. Qual o tamanho médio das casas e apartamentos ofertados? Qual a quantidade de moradias já ocupadas que foram ofertadas pela cohapar? Quais são as principais regiões onde são construídas as moradias? Todas as perguntas referentes a Curitiba e região metropolitana. | Prezado(a) Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com o Superintente responsável responsável e esta nos informou que: "O tamanho aproximado das unidades é de 42m2. No âmbito do Programa Casa Fácil, temos 7.331 unidades em construção na região metropolitana de Curitiba, sendo que 4.455 foram ofertadas pela Cohapar. Os municípios com empreendimentos são Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, São José dos Pinhais, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais." Permanecemos à disposição. |
| | 2022 | 22916/2022 | 18/02/2022 | 07/03/2022 | 16 | Sobre a área localizada no Parque dos Sabiás, no Município de Ponta Grossa: 1) Qual a relação da Cohapar com os referidos imóveis? A Cohapar é a atual proprietária desses imóveis? Mantém a posse destes atualmente? 2) Qual a relação da PROLAR com os referidos imóveis? A PROLAR é a atual proprietária desses imóveis? Mantém a posse destes atualmente? 3) As matrículas desses imóveis estão devidamente regularizadas? Ou seja, a menção do atual proprietário está atualizada? 4) Por meio de quais atos administrativos e/ou legislativos houve eventual transmissão desses imóveis à Cohapar ou à particulares? 5) Há planejamento de desenvolvimento de conjuntos habitacionais/loteamento na referida área? 6) A proposta de construção do condomínio do idoso ainda se mantém? Qual o prazo para seu início? Por qual motivo ainda não foi iniciado? 7) Nessa área há imóveis alienados a terceiros? Quem são os atuais proprietários? Quais suas matrículas? Quando foi a venda? Qual o valor? 8) A Cohapar tem conhecimento de alguma ameaça que a posse desse imóvel esteja sofrendo? Se sim, quando se iniciou? 9) Quando e quais as providências que a Cohapar tomou para retomar a posse de tal área? Especificamente, em que área, data e horário isso ocorreu? E por qual procedimento administrativo? 10) A Cohapar tem alguma relação com a operação policial realizada na madrugada do dia 05/02/2022 nesta área? Na mesma oportunidade, solicita-se o envio, para o e-mail indicado, de cópia do inteiro teor de eventuais processos administrativos que tratam das respostas. | Prezado(a) Seguem as informações solicitas: Sobre a área localizada no Parque dos Sabiás, no Município de Ponta Grossa 1) Qual a relação da COHAPAR com os referidos imóveis? A COHAPAR é a atual proprietária desses imóveis? Mantém a posse destes atualmente? Resposta ao quesito 01: A COHAPAR é a atual proprietária do imóvel, registrado sob a matrícula 71.738 no 2o Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa. 2) Qual a relação da PROLAR com os referidos imóveis? A PROLAR é a atual proprietária desses imóveis? Mantém a posse destes atualmente? Resposta ao quesito 02: A PROLAR não exerce propriedade ou posse do referido imóvel, tendo-o doado a COHAPAR no ano de 2020 com a finalidade específica de construção de moradias para idosos. 3) As matrículas desses imóveis estão devidamente regularizadas? Ou seja, a menção do atual proprietário está atualizada? Resposta ao quesito 03: A matrícula está devidamente regularizada, com a devida menção ao proprietário atual. 4) Por meio de quais atos administrativos e/ou legislativos houve eventual transmissão desses imóveis à COHAPAR ou à particulares? Resposta ao quesito 04: A doação do imóvel à COHAPAR foi realizada por meio da escritura pública de doação formalizada em 09/03/2020. 5) Há planejamento de desenvolvimento de conjuntos habitacionais/loteamento na referida área? Resposta ao quesito 05: Existe projeto na referida área para a construção de um condomínio residencial destinado a atender idosos de baixa renda. 6) A proposta de construção do condomínio do idoso ainda se mantém? Qual o prazo para seu início? Por qual motivo ainda não foi iniciado?
Resposta ao quesito 06: A proposta de construção do condomínio para idosos não só se mantém, como a empresa executora já foi devidamente contratada pela COHAPAR mediante Licitação Pública sob No 21/2020 - MDF , cujo objeto é a produção do empreendimento habitacional Ponta Grossa - 11a Etapa - Parque dos Sabiás, Município de PONTA GROSSA-PR, destinado às pessoas da Terceira Idade, compreendendo a elaboração e desenvolvimento de projetos Básico e Executivo, a execução de habitação, equipamentos comunitários e infraestrutura, utilizando-se de sistemas e/ou subsistemas construtivos objetos de norma brasileira ou inovadores, que resultem em 40 unidades habitacionais e equipamentos comunitários. Na data de 24 de fevereiro de 2022 foi emitido o termo de aceite dos projetos básicos da referida obra, sendo eminente o início da mesma. 7) Nessa área há imóveis alienados a terceiros? Quem são os atuais proprietários? Quais suas matrículas? Quando foi a venda? Qual o valor? Resposta ao quesito 07: Não temos conhecimento de imóveis alienado a terceiros na referida área. 8) A COHAPAR tem conhecimento de alguma ameaça que a posse desse imóvel esteja sofrendo? Se sim, quando se iniciou? Resposta ao quesito 08: O Escritório Regional da COHAPAR recebeu informação da PROLAR , na data de 04/02/2022 que a área havia sido invadida/ocupada, o que foi constatado a veracidade da informação "in loco", sendo a ocupação iniciada nessa mesma data. 9) Quando e quais as providências que a COHAPAR tomou para retomar a posse de tal área? Especificamente, em que área, data e horário isso ocorreu? E por qual procedimento administrativo? Resposta ao quesito 09: As providências tomadas pelo Escritório Regional da COHAPAR, na data da ocupação, foi o Registro de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Militar do Estado do Paraná, em Ponta Grossa, aproximadamente às 22:30h dessa mesma data. 10) A COHAPAR tem alguma relação com a operação policial realizada na madrugada do dia 05/02/2022 nesta área? Na mesma oportunidade, solicita-se o envio, para o e-mail indicado, de cópia do inteiro teor de eventuais processos administrativos que tratam das respostas. Resposta ao quesito 10: O Escritório Regional da COHAPAR não tem relação com a operação policial realizada. Permanecemos à disposição. |
| | 2022 | 125691/2022 | 17/10/2022 | 07/11/2022 | 20 | Sou Arquiteto e Urbanista, mestrando e pesquisador do Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos (LABHAB) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP). Estou desenvolvendo uma pesquisa que, em linhas gerais, apresenta algumas reflexões sobre a produção habitacional de interesse social em Curitiba, tanto pelo município quanto pelo ente federado. Para tanto, necessito recuperar alguns dados sobre esta produção. Encontrei dados no portal da transparência da Companhia/Governo do Estado, mas gostaria de algumas complementações. Portanto, nos termos da Lei Complementar nº 131/2009, gentilmente solicito as informações dispostas no PDF em Anexo | Prezado, Em atenção ao solicitado, entramos em contato com as chefias dos setores responsáveis pelas informações, as quais se manifestaram nos seguintes termos: 1) Historicamente, qual programa para produção de habitação de interesse social estava/está em vigência pela COHAPAR em Curitiba Programa Casa Fácil PR (Programa Estadual), Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Programa Casa Verde Amarela (Programa Federal - sucessor do Minha Casa Minha Vida) 2) Quais são as modalidades de atendimento e as fontes de recursos e parcerias? Moradias Subsidiadas (Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e Tesouro Estadual), Moradias Financiadas (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e Tesouro Estadual) 3) Como se dá a interface município e estado? Qual é a contrapartida dos municípios nesses programas? Por meio de convênios e parcerias. Terrenos, serviços e subsídios a depender de cada caso. 4) No período compreendido entre 2015 e 2022, qual foi o total de receitas da COHAPAR por ano? Qual foi o percentual repassado pelo Estado para a COHAPAR anualmente? a) Receitas Operacionais: 2015 - R$ 2.913.506,39 2016 - R$ 2.511.135,47 2017 - R$ 3.022.836,75 2018 - R$ 2.887.641,32 2019 - R$ 3.066.251,40 2020 - R$ 5.196.397,64 2021- R$ 2.837.229,04 09/2022 - R$ 2.632.530,49 b) Repasses Estado do Paraná - Pessoal e Custeio / Investimentos*: 2015 - R$ 95.501.478,85 2016 - R$ 152.078.175,69 2017 - R$ 123.137.664,77 * No período de 2015 a 2017 todos os recursos recebidos do Tesouro do Estado eram integralizados no Capital Social da Companhia, não sendo possível, por meio dos demonstrativos contábeis separar Pessoal e Custeio de Investimentos. c) Repasses Estado do Paraná - Pessoal e Custeio 2018 - R$ 88.252.712,01 2019 - R$ 58.521.443,15 2020 - R$ 69.451.857,41 2021- R$ 65.743.003,21 09/2022 - R$ 60.159.766,12 d) Repasses Estado do Paraná - Investimentos 2019 - R$ 31.602.035,85 2020 - R$ 73.574.423,90 2021 - R$ 83.449.146,84 09/2022 - R$ 55.297.845,14 5) Existe interação entre COHAB e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Curitiba? Informação sem pertinência a COHAPAR. Favor verificar junto a COHAB-CT. a) Pode-se afirmar que esta é toda produção da COHAPAR historicamente no Município? Não. Pois podem existir projetos implementados num passado menos recente, e que podem não constar nos sistemas de controle atuais. b) Historicamente, qual foi a produção de Unidades Habitacionais pela COHAPAR em Curitiba? Requer-se resposta especificada pelas faixas de renda familiar e por programa/fonte/parceria, em número de unidades entregues por ano em Curitiba. Verificar na planilha em anexo c) Historicamente, foram fornecidas titulações pela COHAPAR em Curitiba (matrículas registradas)? Requer-se resposta especificada pelas faixas de renda familiar e por programa/fonte/parceria, em número de unidades entregues por ano em Curitiba. Verificar na Planilha em anexo Por fim, de modo a colaborar colocamos à disposição a empregada Corina Alessandra Bezerra Carril Ribeiro (email: corinaribeiro@cohapar.pr.gov.br / Telefone: (41) 3312-5894), para esclarecimentos de outras eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer da pesquisa. Permanecemos à disposição. |

| | 2022 | 123868/2022 | 11/10/2022 | 31/10/2022 | 19 | Solicito acesso integral ao processo contido no Protocolo 19.537.515-1, até a sua última tramitação no dia 06/10/2022. | Prezado, Em atenção ao solicitado, informamos que o pedido de acesso ao Protocolo 19.537.515-1 foi indeferido pela área técnica, pelas razões e fundamentos abaixo: I. O regime de teletrabalho na COHAPAR foi implantado a título de experiência-piloto, por intermédio da Instrução Normativa 12/PRES de 24/09/2020, não se tratando de regime de trabalho implantado em definitivo; II. O projeto piloto está prorrogado até 31/01/2023 conforme comunicado 012/PRES de 04/10/2022; III. Os documentos e informações contidas nos protocolos que tratam do projeto piloto de teletrabalho serão utilizados como fundamento da tomada de decisão sobre a sua implantação em definitivo ou não; IV. Conforme art. 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso a documentos e informações utilizadas como fundamento para a tomada de decisão é assegurado apenas com a edição do respectivo ato decisório. Diante a deliberação de implantação do projeto piloto ter sido prorrogada para 31/01/2023, e com fundamento do artigo 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso ao protocolo 19.537.515-1 foi indeferido. Por fim, cumpre informar que conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria Administrativa Financeira). Permanecemos à disposição. Atenciosamente, |
| | 2022 | 123866/2022 | 11/10/2022 | 31/10/2022 | 19 | Solicito acesso integral ao processo contido no Protocolo 17.149.148-7, até a sua última tramitação no dia 18/02/2022. | Prezado, Em atenção ao solicitado, informamos que o pedido de acesso ao Protocolo 17.149.148-7 foi indeferido pela área técnica, pelas razões e fundamentos abaixo: I. O regime de teletrabalho na COHAPAR foi implantado a título de experiência-piloto, por intermédio da Instrução Normativa 12/PRES de 24/09/2020, não se tratando de regime de trabalho implantado em definitivo; II. O projeto piloto está prorrogado até 31/01/2023 conforme comunicado 012/PRES de 04/10/2022; III. Os documentos e informações contidas nos protocolos que tratam do projeto piloto de teletrabalho serão utilizados como fundamento da tomada de decisão sobre a sua implantação em definitivo ou não; IV. Conforme art. 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso a documentos e informações utilizadas como fundamento para a tomada de decisão é assegurado apenas com a edição do respectivo ato decisório. Diante a deliberação de implantação do projeto piloto ter sido prorrogada para 31/01/2023, e com fundamento do artigo 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso ao protocolo 17.149.148-7 foi indeferido. Por fim, cumpre informar que conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria Administrativa Financeira). Permanecemos à disposição. Atenciosamente, |
| | 2022 | 123863/2022 | 11/10/2022 | 31/10/2022 | 19 | Solicito acesso integral ao processo contido no Protocolo 16.841.103-0, até a sua última tramitação no dia 29/11/2021. | Prezado, Em atenção ao solicitado, informamos que o pedido de acesso ao Protocolo 16.841.103-0 foi indeferido pela área técnica, pelas razões e fundamentos abaixo: I. O regime de teletrabalho na COHAPAR foi implantado a título de experiência-piloto, por intermédio da Instrução Normativa 12/PRES de 24/09/2020, não se tratando de regime de trabalho implantado em definitivo; II. O projeto piloto está prorrogado até 31/01/2023 conforme comunicado 012/PRES de 04/10/2022; III. Os documentos e informações contidas nos protocolos que tratam do projeto piloto de teletrabalho serão utilizados como fundamento da tomada de decisão sobre a sua implantação em definitivo ou não; IV. Conforme art. 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso a documentos e informações utilizadas como fundamento para a tomada de decisão é assegurado apenas com a edição do respectivo ato decisório. Diante a deliberação de implantação do projeto piloto ter sido prorrogada para 31/01/2023, e com fundamento do artigo 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso ao protocolo 16.841.103-0 foi indeferido. Por fim, cumpre informar que conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria Administrativa Financeira). Permanecemos à disposição. Atenciosamente, |
| | 2022 | 123454/2022 | 11/10/2022 | 31/10/2022 | 19 | Bom dia, me chamo Gabriela e sou estudante de Direito na UFPR, estou desenvolvendo uma pesquisa sobre “Políticas Públicas de renda, moradia e trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica.” Gostaria de saber quantas mulheres, vítimas de violência doméstica, estão sendo beneficiadas nos últimos anos pela lei estadual 20.394/2020 e decreto estadual 7.666/2021, tendo preferência em programas habitacionais. | Prezada Agradecemos o seu contato com a Ouvidoria da COHAPAR. Em resposta à sua solicitação, entramos em contato com a chefia do setor responsável, que providenciou as informações objeto do seu atendimento. Assim, com base em levantamento realizado pela nossa Divisão de Pesquisa (DVPE), informamos que foram atendidas ou estão em vias de atendimento, cerca de 17 mulheres que comprovaram terem sido vítimas de violência doméstica. Permanecemos à disposição. |
| | 2021 | 43075/2021 | 08/04/2021 | 09/04/2021 | 1 | Boa noite! Moro na cidade de Florestópolis PR. Preciso saber de alguma casa disponível (que esta indo pra leilão ou com prestações atrasadas) para eu assumir as prestações. Pretendo me casar e não tenho condições de comprar ou outros meios de financiamento.. Peço que por favor me dêem retorno a respeito do assunto. Grato pela atenção! | Em atenção ao solicitado, informamos que a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), é uma empresa de economia mista que atua na coordenação e execução dos programas habitacionais do Governo do Estado Paraná, assim, não atuamos no Estado de Santa Catarina. De toda forma, a respeito da sua dúvida sobre eventuais leilões, informamos que no momento não temos nem um leilão em andamento, entretanto, você pode consultar nossos imóveis em leilão neste link: http://www.cohapar.pr.gov.br/Pagina/Leilao-de-imoveis-usados Ficamos à disposição. |
| | 2021 | 140830/2021 | 08/11/2021 | 16/11/2021 | 8 | Com base na lei de acesso à informação, o solicitante deseja o cronograma de obras das obras que estão sendo realizadas para a pavimentação da rua São José no bairro Guarituba (deseja o cronograma que toda a obra que envolve essa pavimentação no bairro) | Prezado,
Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável e esta nos disponibilizou o cronograma de obra referente à execução de infraestrutura da rua São José, no bairro Guarituba. Segue em anexo o cronograma solicitado.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição. |

| | 2021 | 134598/2021 | 13/10/2021 | 11/11/2021 | 17 | Assunto: Habitação - Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) – Faixa 1
Prezado(a), nos termos da Lei n. 12.527/2011,
Solicito informação referente ao Programa MCMV Faixa 1, durante o período 2009 - 2017: 1. O governo estadual assinou Termo de Adesão ou outro instrumento de cooperação ou parceria ao Programa MCMV? ( ) Sim ( ) Não Se sim: 1.1 Quando? 1.2 Qual órgão foi responsável pelo acompanhamento de implementação do programa? 1.3 Quais projetos do Programa MCMV Faixa 1 foram implementados dentro deste termo de adesão? 2. O governo estadual participou do programa MCMV Faixa 1? ( ) Sim ( ) Não Se sim: Liste a totalidade de empreendimentos implementados e, para cada empreendimento, indique: 2.1 O programa estadual vinculado (quando houver) 2.2 Nome do empreendimento 2.3 Data de assinatura do contrato de execução 2.4 Número de unidades habitacionais 2.5 Valor do empreendimento 2.6 Endereço do empreendimento 2.7 Ano de início e ano de entrega 2.8 Tipo de apoio(s) realizado(s) pelo governo estadual, por exemplo: - Complementação de subsídio - Doação de terreno - Acompanhamento técnico - Realização de obras de infraestrutura (especificar quais) 2.9 Montante investido pelo governo estadual
Agradeço desde já.
Atenciosamente, | Prezada,
Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável, que nos informou o que segue: Seguem as respostas: 1) Sim 1.1) 15/12/2011 1.2) Cohapar 1.3) Conforme tabela em anexo. 2) Sim 2.1) Morar Bem Paraná 2.2) a 2.7) Conforme tabela em anexo. 2.8) Benefícios concedidos conforme a modalidade de atendimento: Subvenções financeiras, terrenos, serviços, fornecimento gratuito dos materiais da rede de água e esgoto, execução gratuita da rede de energia e dos padrões individuais, assistência técnica, trabalho social, acompanhamento de obra. 2.9) Conforme tabela em anexo.
Por fim, os dados da tabela em anexo são provenientes de extração realizada a partir de informações contidas em sistema interno. Caso precise de dados adicionais, fique à vontade para entrar em contato conosco.
Permanecemos à disposição. |

| | 2021 | 133288/2021 | 21/10/2021 | 08/11/2021 | 17 | Boa tarde
Me chamo Isadora Zardo, sou arquiteta urbanista e atualmente mestranda no Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia (PPGSE) da UTFPR. Estou desenvolvendo minha dissertação sobre a aplicação de sistemas fotovoltaicos em Habitação de Interesse Social. Agora estou desenvolvendo um artigo para o IX Congresso Brasileiro de Energia Solar e estou usando o caso das residências já existentes e dos futuras na cidade de Curitiba. No site da COHAB e da Prefeitura de Curitiba encontrei matérias jornalísticas sobre, contudo gostaria de dados e informações mais técnicas. Se possível disponibilizarem maiores informações ou o contato de algum responsável pela idealização e projeto.
Grata desde já! | Prezada,
Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a superintendência de projetos da Companhia, que nos repassou as seguintes informações: Considerando que a sua solicitação se refere a projeto realizado no âmbito do Município de Curitiba, sugere-se seja a demanda redirecionada à COHAB-CTBA, que é a Companhia de Habitação Popular de Curitiba, responsável pelos projetos habitacionais em Curitiba/PR. O contato poderá ser buscado através do seguinte link: http://www.cohabct.com.br/ Nós, aqui, somos da COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná, de âmbito estadual, que atua preponderantemente nos demais municípios do Estado: https://www.cohapar.pr.gov.br/ Caso precise de alguma informação relacionada à COHAPAR, estamos a disposição.
Agradecemos o seu contato, e permanecemos à disposição. |
| | 2021 | 126460/2021 | 06/10/2021 | 20/10/2021 | 15 | Bom dia! A fim de realizar trabalho de pesquisa sobre carros oficiais no Estado do Parana, solicito informações sobre o número de veículos que compõem a frota, própria e locada, disponível junto a essa Companhia de Habitação do Parana. | Prezada,
Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com a chefia do setor responsável e esta nos informou que atualmente a Companhia de Habitação do Paraná dispõe de 39 (trinta e nove) veículos locados e 2 (dois) veículos próprios.
Agradecemos o seu contato, e ficamos à disposição caso se façam necessários maiores detalhes.
Permanecemos à disposição. |
| | 2021 | 113967/2021 | 10/09/2021 | 17/09/2021 | 6 | Solicito relação de processos trabalhistas nos quais a COHAPAR é parte, com valores dos pedidos. | Prezada,
Em atenção à solicitação feita, encaminhamos em anexo relatório com as informações solicitadas, em formato ".pdf" e ".xlsx" (ambos de igual teor).
Agradecemos seu contato e esperamos ter atendido a sua solicitação, e desta forma ter contribuído para a construção de um regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.
Para obter informações a respeito da COHAPAR, acesse o nosso site na internet no endereço eletrônico: http://www.cohapar.pr.gov.br/
Atenciosamente, |

| | 2021 | 104079/2021 | 19/08/2021 | 14/09/2021 | 25 | Em virtude da necessidade de levantamento de dados para artigo científico sobre o impacto da pandemia Coronavírus no serviço público e considerando a Lei de Acesso à Informação e o Decreto Estadual nº 10285 de 25/02/2014 solito informações quantitativas a respeito de licenças e afastamentos ocorridos no âmbito da Companhia de Habitação do Paraná desde a data em que a OMS declarou a pandemia de Coronavírus, em 11/03/2020, até 31/07/2021. Sendo assim, solicito as seguintes informações: 1. Quantidade de licenças para tratamento de saúde requeridas: 1.1 Dessas quantas foram deferidas, e quantas foram indeferidas? 2. Quantidade de licenças sem remuneração/para trato de interesses particulares: 2.1 Dessas quantas foram deferidas, e quantas foram indeferidas? 3. Quantidade de licenças prêmio/especial: 3.2 Dessas quantas foram deferidas, e quantas foram indeferidas? Por se tratar de informações meramente quantitativas peço a gentileza de que seja informado o mês/ano juntamente com o quantitativo solicitação. | Prezado(a),
Em atenção ao solicitado, segue o complemento das informações solicitadas recebidas do setor responsável: 1ª parte da resposta: Em atenção ao solicitado, informamos que a presente solicitação já está em trâmite para o tempestivo atendimento. O setor responsável já fez o levantamento das seguintes informações solicitadas: No período de 11/03/2020 a 31/07/2021: Atestados de Afastamentos até 15 dias = 285 Atestados de Afastamentos acima de 15 dias = 12 O levantamento foi de quantidade de Atestados apresentados, independente do motivo. No entanto, considerando a necessidade do levantamento do restante do restante dos dados solicitados, utilizaremos a prorrogação para a apresentação das informações, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme prerrogativa estabelecida no art. 18, § 3º, do Decreto Estadual nº. 10.285/2014.
2ª parte da resposta: Em atenção ao solicitado, segue o complemento das informações solicitadas recebidas do setor responsável: 1. Quantidade de licenças para tratamento de saúde requeridas: as licenças para tratamento de saúde ocorrem mediante apresentação de atestado médico. Acima de 15 dias, o funcionário é encaminhado ao INSS, que é responsável por realizar a perícia e conceder ou não o afastamento. Em anexo relatório com quantitativo. 1.1 Dessas quantas foram deferidas, e quantas foram indeferidas? A empresa acata o afastamento determinado pelo Médico responsável pelo tratamento de saúde do funcionário e que assina o atestado médico, mediante apresentação de atestado médico. A quantidade de afastamentos médicos segue em anexo. 2. Quantidade de licenças sem remuneração/para trato de interesses particulares: 04 Junho/2020 = 01 Agosto/2020 = 02 Novembro/2020 = 01 2.1 Dessas quantas foram deferidas, e quantas foram indeferidas? Todas foram deferidas. 3. Quantidade de licenças prêmio/especial: Não existe Licença Prêmio/Especial. A Cohapar é uma empresa de economia mista regida pelo regime celetista (CLT) 3.2 Dessas quantas foram deferidas, e quantas foram indeferidas? Não existe Licença Prêmio/Especial (Regime CLT). |
| | | | | | Olá! Sou graduanda do curso de Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná.
Para realização do Trabalho de Conclusão de Curso, estou fazendo um levantamento junto a todos os Estados do Brasil, a fim de verificar quais Estados possuem algum tipo de Programa Habitacional ou Política Pública específica, voltada à HABITAÇÃO DE PESSOA IDOSA.
Assim, solicito que seja informado se o Estado do Paraná possui algum tipo de Programa Habitacional ou Política Pública específica, voltada à HABITAÇÃO DE PESSOA IDOSA, seja em fase de projeto ou já implantado.
| 13 de dezembro de 2024 Atendimento nº. 191113/2024 Prezada, Agradecemos o seu contato e o interesse pelo tema de políticas habitacionais voltadas à pessoa idosa. O Estado do Paraná possui o programa Viver Mais Paraná – Condomínio do Idoso, que é uma iniciativa voltada para o atendimento habitacional de pessoas com 60 anos ou mais. O programa foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar moradia digna, acessível e integrada a serviços e atividades voltadas à qualidade de vida, bem-estar e convivência comunitária. Para mais informações detalhadas sobre o programa, recomendamos a visita ao site oficial da COHAPAR, onde estão disponíveis conteúdos sobre os objetivos, critérios de elegibilidade, localidades atendidas e outras informações relevantes: https://www.cohapar.pr.gov.br/Viver-Mais Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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