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Pedido de Informação - Lei de Acesso à Informação
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Ano: 2025 Protocolo: 100521 Data de Entrada: 06/06/2025 Data de Resposta: 17/06/2025 Dias Úteis da Resposta: 8
Reivindicação:

Prezados Senhores,

Venho respeitosamente à presença de Vossas Senhorias, com fundamento na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar o acesso e a disponibilização da PLANILHA DISCRIMINATIVA DE CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES do RESIDENCIAL PARIS em Andirá - Pr, da CONSTRTUTORA PIZOLATO, objeto do TERMO DE AJUSTE Nº 105/TAJ/2022,  Edital CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021 – 2ª PUBLICAÇÃO.

A solicitação deste documento justifica-se pela necessidade de acompanhamento da execução,  e finalização, pois o imóvel será entregue dentro de alguns dias, porém não encontrei no site da cohapar os documentos referentes ao referido processo. 

Solicito, por gentileza, que as informações sejam disponibilizadas em formato digital (PDF ou formatos compatíveis), enviadas para o endereço de e-mail ronivizotto@gmail.com

Ciente dos procedimentos e prazos estabelecidos pela legislação vigente. Agradeço antecipadamente pela atenção e peço deferimento à minha solicitação.

Atenciosamente,

 

Resposta:

17 de junho de 2025

Atendimento nº. 100521/2025

Prezado(a) RONIVALDO VISOTO,

O Programa Casa Fácil Paraná – VALOR DE ENTRADA instituído pelo Governo do Estado do Paraná, através da COHAPAR, tem por objetivo viabilizar a aquisição da moradia a famílias de baixa renda através do fomento da produção de empreendimentos em parceria com a iniciativa privada e da concessão de subsídios pecuniários e/ou em forma de bens e serviços pelo poder público, visando facilitar o acesso dos pretendentes as operações de financiamento concedidas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH, com subsídio oferecido à famílias de baixa renda, o qual poderá compor o financiamento imobiliário a título de Valor de Entrada.

Através do procedimento Credenciamento Público, as empresas podem oferecer empreendimentos enquadrados no Agente Financeiro Caixa Econômica Federal – CAIXA no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, visando a disponibilização de unidades habitacionais para o público inscrito no Cadastro de Pretendentes da Cohapar (SCHaP Cohapar).

Esclarecemos que os empreendimentos devem ser contratados junto à Caixa Econômica Federal, cabendo à esta a análise e acompanhamento dos empreendimentos.

Desta forma, informações sobre a construção das unidades habitacionais e/ou sobre a execução da obra em questão deverão ser obtidas junto ao Agente Financeiro Caixa Econômica Federal:

https://www.caixa.gov.br/faleconosco/Paginas/default.aspx 

O Governo do Estado do Paraná, através da COHAPAR, agradece a mensagem encaminhada e fica à disposição para maiores esclarecimentos.

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.

 

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