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Arquivos - Pedido de Informação - Lei de Acesso à Informação
Ano: 2023 Protocolo: 174677/2023
Data de Entrada: 06/12/2023
Data de Resposta: 20/12/2023
Dias Úteis da Resposta: 14
Reivindicação:
Olá, Venho por meio desde solicitar à COHAPAR os arquivos georreferenciados referentes aos assentamentos precários no município de Mandirituba, Paraná. Meu pedido se justifica pelo fato de ter acessado os dados disponíveis no Paraná Interativo e no SISPEHIS, mas não tê-los conseguido baixá-los. Por isso, peço o envio dos arquivos (em kmz, kml ou shp) para o endereço de email. Ademais, se existir uma forma de realizar o download por esses sistemas, gostaria de saber como. Uma última informação é que no sistema "download de camadas" do Paraná Interativo não consta a informação sobre assentamentos precários. Atentamente,
Resposta:
Em atenção ao solicitado, entramos em contato com a coordenadora do SISPEHIS na Cohapar, a qual respondeu o seguinte: “Prezado Este é o formato que dispomos para acesso público. Não podemos fornecer essa base do Georreferenciamento solicitada para manipulação, pois, é de domínio apenas da COHAPAR que recebeu do Município e não pode dispor/alterar sob pena da LGPD. Está disponível para consulta pública. Estamos em fase final da Pesquisa de 2023, e teremos os Resultados atualizados já no início de 2024.” Responsável pela informação: Bernadeth Dickow (SISPEHIS). Conforme art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), havendo interesse, contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Presidência). Sendo o caso, o recurso poderá ser interposto mediante formalização de novo atendimento, por intermédio do “Formulário de Contato” disponível na página da Ouvidoria: https://www.cohapar.pr.gov.br/Ouvidoria Observações: 1) Comunicamos que haverá recesso no âmbito da Cohapar do dia 21/12/2023 ao dia 31/12/2023. 2) Conforme Resolução CGE nº 133/2023, haverá a suspensão da contagem de prazo para atendimento das demandas de ouvidoria e acesso à informação, registradas junto ao Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias – SIGO, no período compreendido entre os dias 21/12/2023 e 01/01/2024. 3) Atendimentos que forem registrados entre os dias 21/12/2023 e 01/01/2024 terão o prazo de resposta iniciado no dia 02/01/2024. Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.
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