Prezado,
Em atenção ao solicitado, informamos que o pedido de acesso ao Protocolo 16.841.103-0 foi indeferido pela área técnica, pelas razões e fundamentos abaixo:
I. O regime de teletrabalho na COHAPAR foi implantado a título de experiência-piloto, por intermédio da Instrução Normativa 12/PRES de 24/09/2020, não se tratando de regime de trabalho implantado em definitivo;
II. O projeto piloto está prorrogado até 31/01/2023 conforme comunicado 012/PRES de 04/10/2022;
III. Os documentos e informações contidas nos protocolos que tratam do projeto piloto de teletrabalho serão utilizados como fundamento da tomada de decisão sobre a sua implantação em definitivo ou não;
IV. Conforme art. 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso a documentos e informações utilizadas como fundamento para a tomada de decisão é assegurado apenas com a edição do respectivo ato decisório.
Diante a deliberação de implantação do projeto piloto ter sido prorrogada para 31/01/2023, e com fundamento do artigo 7º, §3º da Lei de Acesso à Informação, o acesso ao protocolo 16.841.103-0 foi indeferido.
Por fim, cumpre informar que conforme disposição contida no art. 15, caput e parágrafo único da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como no art. 20, incisos I e II do Decreto 10.285/2011 (que regulamenta o acesso à informação em âmbito estadual), contra tal decisão é cabível a interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, para apreciação da autoridade hierarquicamente superior (Diretoria Administrativa Financeira).
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,