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Pedido de Informação - Lei de Acesso à Informação
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Ano: 2022 Protocolo: 38481/2022 Data de Entrada: 27/03/2022 Data de Resposta: 27/04/2022 Dias Úteis da Resposta: 30
Reivindicação:

À Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná:
Assunto: Recursos para políticas de habitação
Prezado(a), nos termos da Lei n. 12.527/2011,
Solicito informação referente aos recursos destinados pelo estado a políticas de habitação durante o período 2003 - 2018:
1) Favor disponibilizar o montante orçamentário destinado anualmente para políticas de habitação entre 2003 e 2018. Se possível: a) discriminar os gastos em habitação dos gastos em urbanismo; b) discriminar os gastos estaduais em habitação por município beneficiado.
2) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de transferências federais e 2. de recursos próprios estaduais.
3) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de fundos, discriminando de qual fundo se trata, e 2. de destinação na Lei Orçamentária Anual, discriminando as respectivas rubricas por ano.
4) Existem recursos vinculados por lei ou decreto estadual destinados de maneira específica à habitação? Favor especificar a lei ou decreto que criou essa vinculação, assim como os montantes anuais vinculados para o período 2003 – 2018.
5) O Estado disponibilizou recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida?
Se sim, passar para as questões seguintes:
6) Caso o Estado tenha disponibilizado recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, favor informar os montantes específicos disponibilizados anualmente para complementar o programa.
7) Favor especificar quais projetos do programa Minha Casa Minha Vida foram complementados com recursos estaduais.

Resposta:

Prezada Gabriela Fischer Armani,
Em atenção ao solicitado, informamos que entramos em contato com as chefias dos setores responsáveis, que nos informaram o seguinte:
Assunto: RECURSOS DESTINADOS PELO ESTADO PARA POLÍTICAS DE HABITAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 2003 A 2018
Em atenção às solicitações de informações efetuadas, encaminhamos esclarecimentos abaixo. Registra-se que o histórico de informação disponível compreende o período de 2010 a 2018:
SOLICITAÇÃO 1) Favor disponibilizar o montante orçamentário destinado anualmente para políticas de habitação entre 2003 e 2018. Se possível: a) discriminar os gastos em habitação dos gastos em urbanismo; b) discriminar os gastos estaduais em habitação por município beneficiado.
Seguem os valores totais destinados à Política Habitacional do Paraná no período compreendido entre 2010 e 2018:
Ano       Total
2010 R$ 158.460.169
2011 R$ 153.237.028
2012 R$ 149.601.747
2013 R$ 154.496.147
2014 R$ 109.729.040
2015 R$ 96.141.942
2016 R$ 152.077.186
2017 R$ 123.160.282
2018 R$ 132.620.763

SOLICITAÇÃO 2) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de transferências federais e 2. de recursos próprios estaduais.
Seguem os valores destinados à Política Habitacional do Paraná, no período compreendido entre 2010 e 2018, discriminados por origem dos recursos:
Ano 1. União                  2. Estado
2010 R$ 19.383.249 R$ 139.076.920
2011 R$ 19.378.518 R$ 133.858.510
2012 R$ 19.356.076 R$ 130.245.671
2013 R$ 26.518.423 R$ 127.977.724
2014 R$ 15.857.406 R$ 93.871.634
2015 R$ 4.578.997 R$ 91.562.945
2016 R$ 2.625.009 R$ 149.452.177
2017 R$ 2.962.868 R$ 120.197.414
2018 R$ 3.640.104 R$ 128.980.659

SOLICITAÇÃO 3) Favor informar a origem e os percentuais dos recursos destinados à habitação entre 2003 e 2018 advindos 1. de fundos, discriminando de qual fundo se trata, e 2. de destinação na Lei Orçamentária Anual, discriminando as respectivas rubricas por ano.
No período compreendido entre 2003 e 2017, a COHAPAR era classificada como empresa estatal independente, a qual integrava apenas o orçamento de investimentos do Estado.
Nesse sentido, importa esclarecer que a Lei Orçamentária Anual trata do Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Nesse contexto, até 2017 a COHAPAR figurava somente no orçamento de investimentos, sendo que os recursos eram transferidos pelo Tesouro do Estado do Paraná pra a Companhia mediante aportes para integralização de capital (recursos não vinculados do Tesouro do Estado).
No que se refere à classificação orçamentária, quanto às dotações e rubricas, esse procedimento é típico dos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Registra-se adicionalmente que, nesse período, a Companhia era regida apenas pela Contabilidade Societária, dispensada, portanto, das obrigações decorrentes da Contabilidade Pública.
SOLICITAÇÃO 4) Existem recursos vinculados por lei ou decreto estadual destinados de maneira específica à habitação? Favor especificar a lei ou decreto que criou essa vinculação, assim como os montantes anuais vinculados para o período 2003 – 2018
Ao que é de conhecimento da Superintendência Financeira, no período citado, não existiam recursos vinculados destinados de maneira específica à habitação (com percentual ou montante anual vinculado), visto que os investimentos eram realizados por meio de recursos aportados por intermédio de integralização de capital.
SOLICITAÇÕES 5) e 6) O Estado disponibilizou recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida? Caso o Estado tenha disponibilizado recursos para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, favor informar os montantes específicos disponibilizados anualmente para complementar o programa.
Sim. Ao longo do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV foi aportado pelo Governo do Estado do Paraná o montante de R$ 106.700.218,20.
SOLICITAÇÃO 7) Favor especificar quais projetos do programa Minha Casa Minha Vida foram complementados com recursos estaduais.
Segue em anexo a relação de projetos e respectivos municípios.
Permanecemos à disposição.

Arquivos:

Ord. Nome Arquivo
1 Unidades MCMV com Subvenção - SIGO


 

 

 

 

 

 

 

 





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