Logo Cohapar Cohapar - Companhia de Habitação do Paraná
Pedido de Informação - Lei de Acesso à Informação
Logo Acesso à InformaçãoEscudo do Paraná

Voltar ao Portal da Transparência

Voltar Arquivos - Pedido de Informação - Lei de Acesso à Informação
Ano: 2025 Protocolo: 157694 Data de Entrada: 11/09/2025 Data de Resposta: 29/09/2025 Dias Úteis da Resposta: 13
Reivindicação:

Solicito, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), cópia do projeto de implantação, memorial descritivo e documentos referentes à pavimentação (asfalto, calçamento ou outra forma de via pública) dos conjuntos habitacionais Residencial Alto Paraná (2017) e Conjunto Habitacional Alto Paraná IX (2014), em Alto Paraná – PR.

Requeiro também informações sobre empresa executora, valores destinados à pavimentação, convênios e relatórios de fiscalização da obra.

Aguardo resposta no prazo legal.

 

Resposta:

29 de setembro de 2025

Atendimento nº. 157694/2025

Prezado CARLOS HENRIQUE MOREIRA DIAS,

Em atenção ao solicitado acerca da pavimentação do empreendimento habitacional de Alto Paraná, cumpre esclarecer:

O empreendimento foi executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Sub50, regulamentado pela Lei nº 11.977/2009, com alterações da Lei nº 12.424/2011, e pela Portaria Interministerial nº 152/2012.


Nos termos da legislação vigente à época, o Sub50 estabelecia como requisito a garantia de infraestrutura mínima para os lotes, compreendendo redes de água potável, energia elétrica e condições de esgotamento sanitário e acessibilidade. Não havia exigência legal ou contratual de execução de pavimentação asfáltica definitiva das vias internas.


A Lei nº 12.424/2011, embora tenha introduzido dispositivos sobre infraestrutura no Programa Minha Casa Minha Vida, não impôs a obrigatoriedade de pavimentação asfáltica em todos os empreendimentos, especialmente na modalidade Sub50, destinada a municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria Interministerial nº 152/2012 reforça esse entendimento ao estabelecer apenas padrões mínimos de habitabilidade e salubridade, cabendo ao Município o fornecimento do terreno com a infraestrutura básica mínima.


Dessa forma, qualquer necessidade de adequação posterior da infraestrutura urbana (tais como pavimentação definitiva das vias) é de responsabilidade do Município, não recaindo sobre a Companhia ou sobre o Programa Federal.


Ressalte-se, ainda, que por se tratarem de programas distintos, os documentos técnicos usualmente exigidos em outras modalidades, como Ficha Resumo do Empreendimento (FRE), orçamentos detalhados, memoriais descritivos e projetos de pavimentação, não eram de apresentação obrigatória no âmbito do Sub50, razão pela qual não constam nos arquivos vinculados a este empreendimento.


Esse entendimento encontra respaldo nos documentos anexados a esta consulta, em especial no Termo de Acordo e Compromisso nº 0820/TAC/2012, celebrado entre o Estado do Paraná, a Cohapar, o Município de Alto Paraná e a Instituição Financeira, que disciplina a execução das 40 unidades habitacionais do Sub50, sem previsão de pavimentação asfáltica obrigatória.



Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.

 

Arquivos:

Ord. Nome Arquivo
1 Anexo


 

 

 

 

 

 

 

 





® COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná - Todos os direitos reservados.