29 de setembro de 2025
Atendimento nº. 157694/2025
Prezado CARLOS HENRIQUE MOREIRA DIAS,
Em atenção ao solicitado acerca da pavimentação do empreendimento habitacional de Alto Paraná, cumpre esclarecer:
O empreendimento foi executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Sub50, regulamentado pela Lei nº 11.977/2009, com alterações da Lei nº 12.424/2011, e pela Portaria Interministerial nº 152/2012.
Nos termos da legislação vigente à época, o Sub50 estabelecia como requisito a garantia de infraestrutura mínima para os lotes, compreendendo redes de água potável, energia elétrica e condições de esgotamento sanitário e acessibilidade. Não havia exigência legal ou contratual de execução de pavimentação asfáltica definitiva das vias internas.
A Lei nº 12.424/2011, embora tenha introduzido dispositivos sobre infraestrutura no Programa Minha Casa Minha Vida, não impôs a obrigatoriedade de pavimentação asfáltica em todos os empreendimentos, especialmente na modalidade Sub50, destinada a municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria Interministerial nº 152/2012 reforça esse entendimento ao estabelecer apenas padrões mínimos de habitabilidade e salubridade, cabendo ao Município o fornecimento do terreno com a infraestrutura básica mínima.
Dessa forma, qualquer necessidade de adequação posterior da infraestrutura urbana (tais como pavimentação definitiva das vias) é de responsabilidade do Município, não recaindo sobre a Companhia ou sobre o Programa Federal.
Ressalte-se, ainda, que por se tratarem de programas distintos, os documentos técnicos usualmente exigidos em outras modalidades, como Ficha Resumo do Empreendimento (FRE), orçamentos detalhados, memoriais descritivos e projetos de pavimentação, não eram de apresentação obrigatória no âmbito do Sub50, razão pela qual não constam nos arquivos vinculados a este empreendimento.
Esse entendimento encontra respaldo nos documentos anexados a esta consulta, em especial no Termo de Acordo e Compromisso nº 0820/TAC/2012, celebrado entre o Estado do Paraná, a Cohapar, o Município de Alto Paraná e a Instituição Financeira, que disciplina a execução das 40 unidades habitacionais do Sub50, sem previsão de pavimentação asfáltica obrigatória.
Agradecemos o contato e permanecemos à disposição.